Nota de apoio ao Professor Madson Moura

Madson Moura Batista, Professor de Educação Física que leciona há 35 anos na Rede Municipal de Educação de Vitória, capital do Espirito Santo, está sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por parte da Gestão do prefeito Lorenzo Pazolini. O presente processo foi movido após o Professor Madson se posicionar contra a ação da prefeitura ter desistido de oferecer o 9° ano nas Escolas Municipais na região da Grande São Pedro.  

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem a público manifestar apoio e solidariedade ao companheiro Madson que está sofrendo um intenso processo de perseguição política por seu posicionamento frente aos processos de ataque à Educação vivenciados em seu município.  

O MNCR reafirma seu apoio contra os ataques de gestores que se utilizam da máquina pública para perseguir e intimidar os trabalhadores e as trabalhadoras que reivindicam melhores condições de vida e de trabalho para os professores e as professoras! 

FORÇA NA LUTA, A LUTA É PRA VENCER!

Nosso dia é o 15 de outubro!


O Movimento Nacional contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) parabeniza todos os Professores e as Professoras que, dia após dia, se empenham por uma educação transformadora. Desde sua fundação, o MNCR tem defendido o direito ao trabalho dos Professores e Professoras de Educação Física em todo o Brasil, a favor da regulamentação do trabalho. Ao longo de 25 anos, tem produzido materiais que ajudam esses profissionais a entender que não há necessidade do Sistema CONFEF/CREF.

Novamente reforçamos necessário debate sobre a formação e a atuação dos Professores e Professoras de Educação Física, em defesa da formação unificada, sem o falseamento e a artificialidade da fragmentação entre bacharelado e licenciatura.

Destacamos a relevância do dia 15 de outubro para os Professores e Professoras de Educação Física, pois este dia recupera o significado da nossa luta, ao mesmo tempo que se opõe ao dia 1.º de setembro, que o conselho profissional tenta impor como sua data. Este Conselho, que ataca os trabalhadores e trabalhadoras da cultura corporal, promove a fragmentação da formação e não contribui para a busca de melhores condições para os Professores e Professoras de Educação Física.

NOTA DE APOIO À DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem, por meio desta, apoiar a derrubada do veto do governador do Estado de São Paulo ao PL 378/2013, Projeto este do deputado Carlos Giannazi, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). 
O PL 378/2013 é oriundo das reivindicações de professores e professoras de educação física, os quais se veem atacados pelo sistema CONFEF/CREFs em seu direito ao exercício profissional do magistério, atendidas as qualificações estabelecidas pela legislação federal e reguladas pelos seus órgãos competentes. O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é o único que se arroga no direito de ingerir sobre a escola, quebrando o princípio da isonomia com os professores e as professoras das demais disciplinas, os quais não apresentam queixas sobre a cobrança dos registros profissionais por parte dos seus conselhos de fiscalização. 
O CONFEF aproveitou-se, à época de sua criação, de sua condição de entidade prestadora de serviço por meio de delegação do Estado, amparada no artigo 58 da Lei 9.649/1998, artigo este que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em razão da ADI 171-6. Ainda que todos os conselhos profissionais retornassem, à época, à condição de autarquia federal, o sistema CONFEF/CREFs – único conselho profissional criado até hoje no modelo de entidade prestadora de serviço ao Estado – seguiu, por meio de resoluções e portarias internas, deliberando sobre sua estrutura, organização e funcionamento, incluindo os seus supostos campos de ingerência. Atacou, dessa forma, vários trabalhadores/as das práticas corporais – artes marciais, capoeira, dança, lutas, yoga – além dos próprios professores e professoras de educação física que trabalham na escola. O seu Estatuto extrapola claramente, entre outros campos, o do magistério, o qual é regulado pela LDB. 
Portanto, o PL 378/2013 é de suma importância para esclarecer e assegurar o direito de atuação na escola, sem a necessidade do registro profissional. O veto do governador do Estado baseia-se em uma série de equívocos a começar com a definição do próprio PL, o qual interpreta o governador como sendo uma autorização ao poder executivo para a dispensa da exigência do registro, quando o que expressa a Lei aprovada, em seu Artigo 1º, é que “é livre o exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico, das redes estadual e municipais de ensino público e privado, sendo vedada, como condição para o exercício da profissão, a exigência de filiação prévia em entidade profissional de qualquer espécie”. Outro equívoco o qual não possui sustentação jurídica é a utilização do argumento de que a Lei 9.696/1998 expressa a obrigatoriedade do registro às atividades típicas do profissional de educação física, inferindo que a docência no magistério seja uma dessas atividades, quando, na verdade, essa Lei foi justamente criada para ingerir sobre os campos não escolares. Tampouco a recém aprovada Lei 14.386/2022 dá o direito ao sistema CONFEF/CREFs de ingerir sobre o campo escolar. 
A disputa legal sobre essa questão não está pacificada, não havendo, desta feita, um consenso entre União e estados. A maior prova disso é o próprio veto do governador do Estado de São Paulo, o qual se utiliza de uma jurisprudência surgida no estado de Alagoas. Outrossim, não apenas no nível federal, mas em vários estados, municípios e no Distrito Federal há Projetos de Lei que possuem a mesma proposição do PL 378 do estado de São Paulo. Citamos, no nível federal, o PL 2.062/2023; no nível dos estados e DF, o PL 1.177/2024 no Distrito Federal, o PL 25.486/2024 na Bahia e o PL 868/2024 em Goiás; e, no nível municipal, tramitam ainda o PL 415/2024 em São Paulo e o PL 3.477/2024 no Rio de Janeiro. Já no município de Biguaçu, em Santa Catarina, foi aprovada a Lei complementar 250, de forma pioneira, em 28 de março de 2023. No caso do PL 378/2013 de São Paulo, coube à ALESP a importante tarefa de atender às reivindicações dos diversos professores e professoras de educação física do estado, assim como cabe, nesse momento, a derrubada do veto do governador a esse PL. 
Os professores e professoras de educação física de todo país estão atentos e esperançosos para que se torne lei a desobrigação da exigência do registro profissional no ensino básico de São Paulo! 
Por isso, vocalizamos o que dizem nossos pares: 
PELA DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013! 
FORA SISTEMA CONFEF/CREFs! 
FORÇA NA LUTA! A LUTA É PRA VENCER! 
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR)

Nota de Solidariedade ao Deputado Glauber Braga

Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR)

Nota de Solidariedade ao Deputado Glauber Braga


O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) manifesta sua total solidariedade ao Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ), diante da tentativa de cassação de seu mandato.
O deputado está sendo acusado injustamente por ter se defendido de ataques e assédios de um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), em uma clara tentativa de distorcer os fatos. A representação contra ele foi movida pelo Partido Novo.
Consideramos que qualquer processo envolvendo um parlamentar deve ser conduzido com transparência, imparcialidade e respeito ao devido processo legal. No entanto, não é o que vemos neste caso, pois entendemos que estão tentando silenciar vozes críticas no Congresso Nacional, como a de Glauber Braga.
Reconhecemos a trajetória de Glauber Braga como um defensor incansável da justiça social e das causas populares. Sua atuação combativa no Parlamento sempre se pautou pela defesa dos interesses da classe trabalhadora, enfrentando com coragem as injustiças e os retrocessos que afetam nossa sociedade.
Ao passo em que escrevíamos essa nota, mais um episódio truculento, autoritário e ilegal estava acontecendo com Glauber Braga. Trata-se de sua condução até a delegacia (e de mais três estudantes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ), pela polícia militar do Rio de Janeiro, no dia 20/09/2024, por estar mediando negociações entre a reitoria da UERJ e os estudantes, em relação a nova política de bolsa estudantil efetivada pela reitoria.
O MNCR reafirma seu apoio irrestrito ao deputado, que sempre esteve ao lado das lutas populares, incluindo nossa batalha contra a regulamentação da profissão de Educação Física.
Seguimos atentos aos desdobramentos deste processo, reafirmando nosso apoio ao deputado e à sua luta em prol de um Brasil mais democrático e inclusivo.
Toda solidariedade a Glauber Braga!

Está no ar o boletim informativo do MNCR - A N O 2 3 - N º 0 1 - 2 0 2 4

Nessa edição o boletim informativo do MNCR traz uma publicação especial da Audiência Pública que debateu sobre o PL 2062/2023. Acesse o boletim clicando aqui➡️Boletim informativo N°1-2024

1° de Maio

Nós do MNCR entendemos que, o 1° de maio, dia do trabalhador e trabalhadora é um dia para se refletir sobre nossas bandeiras de lutas. Este não é um dia de shows, de distribuição de prêmios ou de montagem de palanques para determinado campo da classe política proferir palavras arranjadas. Neste dia os(as) trabalhores(as) devem estar nas ruas, demonstrando o caráter exploratório ao qual o seu trabalho vem sendo submetido dia a dia. Portanto, não nos deixamos enganar por essa aura festiva. A luta continua, no chão das fábricas, no seio da escola, e em todos espaços em que somos explorados(as).

NOTA DE APOIO AO PL 2062/2023 QUE DISPENSA OS(AS) PROFESSORES(AS) DO REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL PARA EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) manifesta apoio à proposta do Projeto de Lei 2062/2023, de autoria da Deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que dispensa o registro profissional de professores(as) em Conselho Regional para o efetivo exercício da docência na educação básica e superior.
 No ano de 2023, o MNCR criou um manifesto contra a ingerência do sistema CONFEF/CREFs na escola (Educação formal). Tal iniciativa visava contatar diversas entidades sindicais, de pesquisa, partidos políticos, movimentos sociais e movimento estudantil, interessados nessa luta, para somar forças na construção de uma campanha em defesa da proibição de quaisquer ingerências e arbitrariedades do sistema CONFEF/CREFs no campo da Educação formal, básica e superior, bem como na elaboração de Projeto de Lei que formalize tal impedimento no corpo da Lei n° 14.386/2022, defendendo assim o trabalho docente e a liberdade de cátedra dos(as) professores(as) de Educação Física.
 No entanto, em novembro de 2023 tomamos conhecimento do PL 2062/2023 que, por sua vez, segundo a Deputada Luciene, é uma reivindicação de professores(as) de Educação Física, atendendo o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que, em seu artigo 61, traz os requisitos para efetivo exercício da docência e dentre eles a formação em licenciatura.
 O MNCR considera muito importante a proposta original do referido projeto de lei, pois visa acrescentar o artigo 61-A, o qual veda a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselho de classe pelos(as) profissionais da Educação no efetivo exercício da docência.

Mais um 1º de setembro: comemoração ou luta?


Mais um 1º de setembro: comemoração ou luta?


Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar (Bertolt Brecht).



Chegamos novamente ao 1º de setembro, data em que se "comemora" o Dia do Profissional de Educação Física. Sem dúvida, ocorrerão inúmeras homenagens e reconhecimentos aos que atuam nessa área. Contudo, devemos nos questionar: o que realmente há para comemorar? Como nos lembra Brecht, é necessário desconfiar...


Em 1º de setembro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.696/1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e estabeleceu o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). No entanto, essa legislação se baseou em uma tese fragmentada e corporativista de reserva de mercado, negando legitimidade a outros trabalhadores e trabalhadoras que lidam com práticas corporais como capoeira, dança, artes marciais, yoga, entre outras. Aqueles que defendem a regulamentação argumentam que ela enaltece a Educação Física, mas na realidade, isso a enfraquece e fragmenta. Ao colocar trabalhadores contra trabalhadores na busca por um lugar ao sol no mundo do trabalho, a regulamentação da profissão evidencia sua contradição gerando esse conflito.


Além disso, a própria Lei nº 9.696/1998 foi promulgada de forma inconstitucional, tanto em termos de procedimento quanto de conteúdo. Em relação ao processo, a criação do sistema CONFEF/CREFs ocorreu via projeto de lei do Poder Legislativo, mas por serem caracterizadas como autarquias, a iniciativa de sua constituição deveria ser do Poder Executivo. Quanto ao conteúdo, a reforma administrativa do final dos anos 1990 retirou a obrigação do Estado de fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, repassando essa responsabilidade para entidades de direito privado, por delegação do governo. No entanto, em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a prática de transferir funções típicas do Estado para entidades privadas. Contudo, o sistema CONFEF/CREFs já estava estabelecido.


Sete anos após sua implementação, a regulamentação da Educação Física enfrentou um desafio legal na forma da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.428/2005. Essa ação colocou em xeque a existência do sistema CONFEF/CREFs. Entretanto, apenas neste ano, após dezoito anos do início da ação, o STF finalmente julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade relativo à criação desse sistema¹.


Durante esse intervalo, os defensores da regulamentação da Educação Física buscaram soluções para evitar a extinção do sistema, resultando na Lei nº 14.386/2022, que “corrigiu o problema de iniciativa”. Portanto, esse sistema que oprime as trabalhadoras e trabalhadores da Educação Física e das práticas corporais operou ilegalmente durante todos esses anos. Agora, aparentemente respaldados pela lei, continuam a prejudicar a categoria de forma ainda mais agressiva. Um exemplo flagrante é o incidente envolvendo um professor do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco, quando fiscais do CREF invadiram sua sala de aula, ameaçando-o e constrangendo-o diante dos alunos, tudo por não possuir o registro do CREF para lecionar na instituição, mesmo sendo servidor concursado da instituição e com respaldo legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996, por exemplo, para exercer sua função pedagógica, seu trabalho educativo enquanto professor de Educação Física na escola. 


Diante disso, voltamos à pergunta inicial: no dia 1º de setembro, o que realmente há para comemorar? Devemos celebrar a divisão da categoria? Devemos festejar a interferência de um sistema nefasto nas vidas dos trabalhadores e das trabalhadoras?


Questionamos este dia, pois não se trata de celebração, mas sim de resistência e luta!






 

MANIFESTO CONTRA A INGERÊNCIA DO SISTEMA CONFEF/CREFs NA ESCOLA


No dia 27 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Federal n° 14.386/2022. Tal Lei buscou sanar o assim chamado vício de origem da Lei n° 9.696/1998, que trata da regulamentação da profissão de Educação Física.

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem lutando contra as teses da regulamentação da profissão desde sua criação em 1999, defendendo a sua extinção e a necessidade da regulamentação do trabalho.

Nunca houve consenso na Educação Física sobre a regulamentação da sua profissão, com discussões que remontam à década de 1980. As teses da regulamentação da profissão estavam relacionadas à reserva de mercado que, por sua vez, visavam retirar os ditos “leigos” dos campos não formais de atuação profissional. Tal expressão foi utilizada por aqueles que a defendiam como forma de caracterizar os(as) trabalhadores(as) das diversas práticas corporais que não possuem formação superior em Educação Física, tais como mestres, professores(as) e instrutores(as) de Capoeira, Artes Marciais, Pilates, Yoga, Lutas, entre outras, mas que possuem seus códigos formativos específicos.

Por outro lado, os defensores da regulamentação da profissão sempre admitiram nos debates dos anos de 1990 que a escola estaria fora do campo de abrangência do conselho profissional. A defesa da regulamentação da profissão também não apresenta consenso entre os(as) professores(as) de Educação Física. Na área de atuação da Educação formal, por exemplo, até os dias atuais, os(as) professores(as) questionam sobre o motivo de haver cobrança de registro no conselho profissional, uma vez que existe uma robusta estrutura legislativa e jurídica que garante a legitimidade de seu trabalho nesse espaço, como a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

As ingerências e arbitrariedades do sistema CONFEF/CREFs na escola ganharam nova evidência após o violento caso ocorrido no Colégio de Aplicação (CAp) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no dia 18 de maio de 2023, no qual o professor de Educação Física da instituição teve sua liberdade de cátedra atacada ao ter sua aula interrompida por fiscais do CREF12 acompanhados de policiais civis armados e não identificados que intentaram, sem êxito, conduzi-lo para a Delegacia de Defesa do Consumidor, intimidando o professor que se encontrava em exercício legítimo de seu trabalho pedagógico, sendo servidor concursado há mais de 30 anos na instituição. 

A situação é gravíssima, pois, neste momento pode haver centenas de milhares de professores e professoras pelo país na iminência de sofrerem a violência de ataques idênticos ou piores, muitos(as) deles(as) sem o mesmo apoio recebido pelo professor do Colégio de Aplicação da UFPE. Não se trata apenas de constrangimento psicológico ou social, mas há uma gravidade também no que diz respeito à integridade física dos(as) professores(as).

Pretendemos com o presente Manifesto nos dirigir às diversas entidades sindicais, de pesquisa, partidos políticos, movimentos sociais e movimento estudantil, incluindo aquelas que já apoiaram o MNCR em outros momentos, para somarmos esforços na construção de uma campanha em defesa da proibição de quaisquer ingerências e arbitrariedades do sistema CONFEF/CREFs no campo da Educação formal, bem como na elaboração de Projeto de Lei que formalize tal impedimento no corpo da Lei n° 14.386/2022, defendendo assim o trabalho docente e a liberdade de cátedra dos(as) professores(as) de Educação Física.


Assinam este Manifesto: 

1- MNCR - Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física
2- SINTRAMUBI - Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu
3- SINDSCOPE - Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
4- ADUFF-SN - Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense
5- CBCE - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte
6- PAD-Vix - Professoras/os Associadas/os pela Democracia de Vitória-ES
7- SINDSMUV - Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória
8- Coletivo Nacional de Esporte e Lazer do PSOL
9- CBCE/AP - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte no Amapá
10- LEPEL-Amapá - Laboratório de Estudo e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer
11- Comitê Nacional contra as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física
12- Fórum do Norte da Educação Física Brasileira
13- SINTRASEM - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis
14- ANFOPE - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
15- CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
16- NEPEFEL - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer (UNIFAP)
17- Grupo de Pesquisa Sociedade, Educação e Cultura (UNICSUL)
18- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino 
19- SINDUFAP - Seção Sindical do ANDES - SN - Sindicato do Docentes da UNIFAP
20- Resistência Feminista (PSOL) - Amapá
21- Tallia Sobral - Vereadora (PSOL) - Juiz de Fora - MG
22- SINTRAG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Garopaba/SC
23- SINPRO/JF - Sindicato dos Professores de Juiz de Fora
24- Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL-SP)
25- SINTRAM/SJ - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José
26- SINTE-SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina - Regional de São José
27- 
SINTE-SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina - Regional Florianópolis
28- LEPEL-PE - Laboratório de Estudos e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer de Pernambuco
29- Grupo de pesquisa Corponexões: corpo, cultura e sociedade (IFCE)
30- Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Asduerj)
31- Mandato da Bancada Feminista do PSOL - Câmara Municipal de São Paulo
32- Mandato da Bancada Feminista do PSOL - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
33- ADUFERPE - Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco / Sessão Sindical do ANDES-SN
34- Trabalhadoras e Trabalhadores na Luta Socialista (TLS)
35- Cida Oliveira - Vereadora (PT) - Juiz de Fora - MG
36- SINPRO-RIO - Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região
37- Vereadora Luana Alves (PSOL) - SP 

Nota de Repúdio.

Nota de Repúdio do MNCR, relacionada aos atos de vandalismo e depredação, ocorridos em Brasília, 08/01/2023, cometidos por bolsonaristas.



Nota de apoio ao Professor Madson Moura

Madson Moura Batista, Professor de Educação Física que leciona há 35 anos na Rede Municipal de Educação de Vitória, capital do E...