Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física
(MNCR)
Nota de apoio ao Professor Madson Moura
Nosso dia é o 15 de outubro!
O Movimento Nacional contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) parabeniza todos os Professores e as Professoras que, dia após dia, se empenham por uma educação transformadora. Desde sua fundação, o MNCR tem defendido o direito ao trabalho dos Professores e Professoras de Educação Física em todo o Brasil, a favor da regulamentação do trabalho. Ao longo de 25 anos, tem produzido materiais que ajudam esses profissionais a entender que não há necessidade do Sistema CONFEF/CREF.
NOTA DE APOIO À DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013
Nota de Solidariedade ao Deputado Glauber Braga
Está no ar o boletim informativo do MNCR - A N O 2 3 - N º 0 1 - 2 0 2 4
1° de Maio
NOTA DE APOIO AO PL 2062/2023 QUE DISPENSA OS(AS) PROFESSORES(AS) DO REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL PARA EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Mais um 1º de setembro: comemoração ou luta?
Mais um 1º de setembro: comemoração ou luta?
Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar (Bertolt Brecht).
Chegamos novamente ao 1º de setembro, data em que se "comemora" o Dia do Profissional de Educação Física. Sem dúvida, ocorrerão inúmeras homenagens e reconhecimentos aos que atuam nessa área. Contudo, devemos nos questionar: o que realmente há para comemorar? Como nos lembra Brecht, é necessário desconfiar...
Em 1º de setembro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.696/1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e estabeleceu o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). No entanto, essa legislação se baseou em uma tese fragmentada e corporativista de reserva de mercado, negando legitimidade a outros trabalhadores e trabalhadoras que lidam com práticas corporais como capoeira, dança, artes marciais, yoga, entre outras. Aqueles que defendem a regulamentação argumentam que ela enaltece a Educação Física, mas na realidade, isso a enfraquece e fragmenta. Ao colocar trabalhadores contra trabalhadores na busca por um lugar ao sol no mundo do trabalho, a regulamentação da profissão evidencia sua contradição gerando esse conflito.
Além disso, a própria Lei nº 9.696/1998 foi promulgada de forma inconstitucional, tanto em termos de procedimento quanto de conteúdo. Em relação ao processo, a criação do sistema CONFEF/CREFs ocorreu via projeto de lei do Poder Legislativo, mas por serem caracterizadas como autarquias, a iniciativa de sua constituição deveria ser do Poder Executivo. Quanto ao conteúdo, a reforma administrativa do final dos anos 1990 retirou a obrigação do Estado de fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, repassando essa responsabilidade para entidades de direito privado, por delegação do governo. No entanto, em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a prática de transferir funções típicas do Estado para entidades privadas. Contudo, o sistema CONFEF/CREFs já estava estabelecido.
Sete anos após sua implementação, a regulamentação da Educação Física enfrentou um desafio legal na forma da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.428/2005. Essa ação colocou em xeque a existência do sistema CONFEF/CREFs. Entretanto, apenas neste ano, após dezoito anos do início da ação, o STF finalmente julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade relativo à criação desse sistema¹.
Durante esse intervalo, os defensores da regulamentação da Educação Física buscaram soluções para evitar a extinção do sistema, resultando na Lei nº 14.386/2022, que “corrigiu o problema de iniciativa”. Portanto, esse sistema que oprime as trabalhadoras e trabalhadores da Educação Física e das práticas corporais operou ilegalmente durante todos esses anos. Agora, aparentemente respaldados pela lei, continuam a prejudicar a categoria de forma ainda mais agressiva. Um exemplo flagrante é o incidente envolvendo um professor do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco, quando fiscais do CREF invadiram sua sala de aula, ameaçando-o e constrangendo-o diante dos alunos, tudo por não possuir o registro do CREF para lecionar na instituição, mesmo sendo servidor concursado da instituição e com respaldo legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996, por exemplo, para exercer sua função pedagógica, seu trabalho educativo enquanto professor de Educação Física na escola.
Diante disso, voltamos à pergunta inicial: no dia 1º de setembro, o que realmente há para comemorar? Devemos celebrar a divisão da categoria? Devemos festejar a interferência de um sistema nefasto nas vidas dos trabalhadores e das trabalhadoras?
Questionamos este dia, pois não se trata de celebração, mas sim de resistência e luta!
¹ Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357465236&ext=.pdf Acesso em: 21 ago. 2023.
MANIFESTO CONTRA A INGERÊNCIA DO SISTEMA CONFEF/CREFs NA ESCOLA
27- SINTE-SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina - Regional Florianópolis
32- Mandato da Bancada Feminista do PSOL - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O MNCR vem a público manifestar apoio ao professor de Educação Física do Colégio de Aplicação da UFPE que sofreu condução arbitrária e inadequada no momento de sua aula por fiscais do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12), acompanhados de supostos policiais civis armados, no dia 18 de maio (quinta-feira). A liberdade de cátedra do professor foi atacada, além disso, teve impedido o exercício de sua docência enquanto professor licenciado e efetivo pela referida instituição. Repudiamos veementemente a ação absurda realizada pelos fiscais do CREF12 e prestamos nossa solidariedade ao professor. Fora CONFEF/CREFs!
Nota de Repúdio.
Nota de Repúdio do MNCR, relacionada aos atos de vandalismo e depredação, ocorridos em Brasília, 08/01/2023, cometidos por bolsonaristas.
Nota de apoio ao Professor Madson Moura
Madson Moura Batista, Professor de Educação Física que leciona há 35 anos na Rede Municipal de Educação de Vitória, capital do E...
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