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 Boletim MNCR - Ano 21, no único – 2022


Confira o editorial e acesse nosso boletim na íntegra:


Editorial


O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação

Física (MNCR) desenvolveu uma ampla Campanha Nacional pelo Fora CONFEF/CREFs,

que desde o ano de 2021 têm como elementos justificadores de nossa ação os expostos

na imagem de capa deste Boletim. Reafirmamos a necessidade da extinção deste sistema,

tendo em vista a nova investida contra a Classe Trabalhadora no campo da Educação

Física o Projeto de Lei (PL) número 2486/2021 transformado na Lei número 14.386/2022.


O MNCR, em defesa da Classe Trabalhadora afirmou que o PL deveria ter sido

arquivado no âmbito do legislativo. Com a aprovação da Lei, indicamos que ela precisa ser

extinta.


Neste Boletim trazemos posicionamentos e parte da movimentação de entidades

científicas, sindicais e movimentos organizativos que visaram minimizar os estragos no

campo da educação formal. Todavia, o sistema CONFEF/CREFs investiu pesadamente

para aumentar a sua inserção no campo escolar, aliando-se a base bolsonarista e ao

próprio chefe do poder executivo para aprovação do referido PL.

Assim, esta edição do Boletim do MNCR traz o histórico de imagens e textos que

compuseram a luta contra esse projeto. São eles:

Uma nota expedida pela Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física

(ExNEEF) acerca da regulamentação da Profissão de Educação Física, a convite desta

editoria.


Duas campanhas para que o legislativo votasse favorável à emenda ao PL no

2486/2021 proposta pelo Senador Paulo Paim. A primeira com alguns cards veiculados nas

mídias sociais pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco

(SINTEPE) aos senadores daquele estado. E a segunda do Sindicato dos Professores no

Distrito Federal (SINPRO-DF) que propôs uma campanha de pressão junto ao Senado

para que esta casa legislativa votasse a favor da Classe Trabalhadora.

Três notas públicas das principais organizações sindicais da área da educação: uma

da CONTEE, uma do ANDES-SN e outra e da CNTE;


Uma nota pública conjunta entre CBCE, CNTE, CONTEE, SINPRO DF e ANDES-SN.

Também compõe essa edição a Carta aos Senadores e Senadoras emitida pelo

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE).


Finalizamos o boletim com a nota do MNCR.


Boa leitura!!!

MANIFESTO CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA


MANIFESTO CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A regulamentação da profissão de educação física existe desde o ano de 1998, mas está prestes a acabar. Esta matéria nunca foi consensual nem mesmo entre os professores de educação física. Desde que foi promulgada, a Lei 9.696/98 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física delegou aos respectivos Conselho Federal (CONFEF) e Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) poderes de organização, estruturação e funcionamento que lhe permitiram realizar ingerências em várias áreas, como por exemplo, artes marciais, capoeira, dança, lutas, yoga, entre outros além da educação física. Aproveitando-se da falta de limites da lei, o sistema CONFEF/CREFs avançou no campo do magistério escolar e da formação profissional em educação física, contrariando várias normatizações e jurisprudências da educação brasileira. Foram anos de ataques e perseguições a vários trabalhadores, cobrando-lhes o registro no Conselho, sob pretexto do exercício ilegal da profissão e sob ameaças da perda de seus postos de trabalho.

O CONFEF é o primeiro e único conselho profissional criado no modelo de serviço de caráter privado por delegação do poder público, modelo à época regulamentado pelo artigo 58 da Lei 9.649/98, o qual transformava os conselhos em prestadores de serviço por meio de delegação do Estado. Tal legislação permitiu a regulamentação da profissão de educação física com apenas 6 artigos, enquanto outras regulamentações profissionais, aprovadas anteriormente sob o modelo da autarquia federal, possuíam dezenas e mesmo centenas de artigos que delimitavam seu poder de ação. A lei minimalista do CONFEF concedeu-lhe liberdade para que, por meio de resoluções e portarias internas, pudesse estabelecer critérios para a ingerência sobre tantos trabalhadores. Contudo, em 2002, compreendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) a pertinência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 171-6 – contra o artigo 58 da Lei 9.649/98. Os conselhos profissionais voltaram, portanto, a possuir o caráter de autarquia e, desta maneira, o CONFEF tornou-se o único formado a partir da lógica de prestador de serviço. Não sem razão, desde 2005, tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3428 – a qual aponta inconstitucionalidade formal dos artigos 4o e 5o da Lei 9.696/98, por vício de iniciativa, considerando que tal lei deveria ter sido proposta pelo poder executivo (presidência da república) e não pelo poder legislativo. 

Se a ADI 3428 for julgada pertinente pelo STF, o sistema CONFEF/CREFs virá a se extinguir, restando 24 meses para que a decisão tome efeitos legais, ou seja, terá 2 anos para tentar sanar a inconsistência da Lei 9.696/98. Em abril de 2020, finalmente a ADI 3428 entrou em votação no plenário do STF e, após quatro votos favoráveis à sua procedência, teve um pedido de vistas do processo, o que suspendeu o seu julgamento por um ano, retornando ao plenário em maio de 2021. Contudo, nesse período, o CONFEF articulou-se com a presidência da república, que encaminhou o PL 2486, em julho de 2021. Tal PL procura sanar o vício de origem argumentado pela ADI 3428.

Nós, representantes de trabalhadores de várias áreas da educação, da saúde das artes e das tradições corporais, atacados cotidianamente pelo sistema CONFEF/CREF sem nossa liberdade de trabalho, de expressão e de formação, compreendemos que a necessidade da criação de um novo Projeto de Lei, PL 2486/2021 para novamente regulamentar a profissão de educação física demonstra a condição de equívoco e inconstitucionalidade da Lei 9696/98. Esta lei é inconstitucional não apenas por não ter sido proposto pela presidência da república, mas porque foi formulada a partir de um modelo de conselho profissional já também considerado inconstitucional no Brasil.

Isto posto, pedimos:

1. Que a ADI 3428/2005 seja considerada procedente e a ela apensada o argumento de que a Lei 9.696/98 é inconstitucional devido ao seu caráter minimalista no qual sua organização, sua estrutura e o seu funcionamento são disciplinados pelos fóruns internos do sistema CONFEF/CREFs;

2. Que o PL 2486/2021 seja arquivado, porque não corrige a inconstitucionalidade da ADI 3428/2005 e não sana, desta maneira, o problema das interferências do sistema CONFEF/CREFs em nossas áreas de atuação. 

Pelo fim do Sistema CONFEF/CREFs! Pela autonomia de nossas áreas!

Nestes termos, assinamos:

1. MOVIMENTO NACIONAL CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

2. BANCADA FEMINISTA PSOL - SÃO PAULO (SP)

3. APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

4. SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM

5. RESISTÊNCIA PSOL (SP)

6. DEPUTADO FEDERAL PAULO TEIXEIRA (PT/SP)


7. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUACU (SC) - SINTRAMUBI


8. ANFOPE AMAPÁ – ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

NO AMAPÁ


9. CBCE-AP – SECRETARIA ESTADUAL DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE NO AMAPÁ


10. COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO DE EDUCAÇÃO

FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ


11. COMITÊ NACIONAL CONTRA AS ATUAIS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA


12. FÓRUM DO NORTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA BRASILEIRA


13. LABORATÓRIO DE ESTUDO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER NO MEIO DO MUNDO

– LEPEL AMAPÁ


14. NÚCLEO DE ESTUDO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO AMAPÁ – NEPEFEL/UNIFAP


15. PSTU-MG


16. COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE (CBCE)

17. COLETIVO ALICERCE

18. DIRETÓRIO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DA SAÚDE (DAECS/UDESC)

19. EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ExNEEF)

20. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE)

21. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB)

22. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS (SINTRASEM)

23. SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUIZ DE FORA (SINPRO/JF)

24. SINDICATO DE TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE GOIÁS (SINTEF-GO)

25. ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ANFOPE)

26. COLETIVO DE ESTUDOS EM MARXISMO E EDUCAÇÃO (COLEMARX/UFRJ)

27. SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(SEPE/RJ)

28. UNIDADE CLASSISTA

29. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CRICIÚMA E REGIÃO - SISERP-CRR/CUT

30. COLETIVO DE ESTUDOS DE ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICA - GEPOLES

31. CENTRAL SINDICAL E POPULAR (CSP-CONLUTAS/SC)

32. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA (SINTE-SC)

33. CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT/BAHIA

34. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASDUERJ)

35. GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA EM POLÍTICA EDUCACIONAL E GESTÃO ESCOLAR (GEPPEGE)

36. SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPD/RJ)

37. CBCE-SC - SECRETARIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE

38. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS (ANPG)

39. CBCE-RJ - SECRETARIA ESTADUAL DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE NO RIO DE JANEIRO

40. LINHA DE ESTUDO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESPORTE E LAZER - 
LEPEL UFPA

41. LINHA DE ESTUDO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESPORTE E LAZER - 
LEPEL UEPA

42. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO PARÁ - SITEPP PA

43. ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - ADUFPA

44. SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO 
SUPERIOR - ANDES SN

45. ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (APG/UFG)

46. FEDERAÇÃO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETE/SP)

47. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ (SINSEPEAP)

48. ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS(AS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (APG/UFBA)

49. PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL-ES)

50. ASSOCIAÇÃO PROFESSORAS/ES ASSOCIADAS/OS PELA DEMOCRACIA EM VITÓRIA/ES (PAD-VIX)

51. CBCE-BA – SECRETARIA ESTADUAL DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE NA BAHIA

52. MANDATO DA VEREADORA TALLIA SOBRAL PSOL/JUIZ DE FORA

53. CBCE-MA - SECRETARIA ESTADUAL DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE NO MARANHÃO

54. CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

55. CBCE-GO - SECRETARIA ESTADUAL DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE EM GOIÁS

56. CENTRO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (CAEF/UFSC)

57. LABORATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO ESTADO, PODER E EDUCAÇÃO (LIEPE)

58. UNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA (UJC/AMAPÁ)

59. RESISTÊNCIA PSOL (AP)

60. PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU/AMAPÁ)

61. DEPUTADO ESTADUAL CELSO GIANNAZZI (PSOL/SP)

62. DEPUTADO ESTADUAL CARLOS GIANNAZZI (PSOL/SP)

63. VEREADOR TONINHO VESPOLI (PSOL/SÃO PAULO)

64. VEREADORA LUANA ALVES (PSOL/SP)

65. DEPUTADA FEDERAL SÂMIA BOMFIM - (PSOL/SP)

66. TRABALHADORAS E TRABALHADORES NA LUTA SOCIALISTA - TLS

67. MOVIMENTO ESQUERDA SOCIALISTA - MES

📢 Boletim MNCR 2026 já está no ar!

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...