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PELA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO

Na ocasião das comemorações do Primeiro de Maio, a professora Dra. Celi Nelza Zulke Taffarel (FACED/UFBA) socializou o texto "Pela regulamentação do trabalho: contra a regulamentação do profissional e a criação dos conselhos de pedagogia". O texto foi apresentado no XIV FoNEPe – FORUM NACIONAL DE ENTIDADES DE PEDAGOGIA, que ocorreu em Luziania, Goiás, nos dias 28 de abril a 01 de maio de 2012. O tema especifico da Mesa Redonda compartilhada com Katia Curado da UnB foi “Regulamentação da profissão e Conselhos Regionais e Federais”. Abaixo destacamos a parte introdutória do texto, assim como um link para download do texto completo. 


Apresentamos argumentos contra diretrizes curriculares que se propõe a dividir a formação dos educadores, como foi o caso dos professores de Educação Física que estão com a sua graduação dividida em dois cursos, sem que existam necessidades vitais para a classe trabalhadora, sem que existam argumentos epistemológicos, teórico-metodológicos suficientes e consistentes para tal, conforme comprovam diversos estudiosos que vem se destacando nas investigações sobre o tema. NOZAKI (2004), CRUZ (2009), BRITO NETO (2009), DIAS (2011), DUTRA (2012), ARANHA (2011), MORSCHBACHER (2012).

Os principais argumentos apresentados pelos que sustentam a divisão na formação acadêmicas na Educação Física, entre os quais estão os dirigentes do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e dos seus Conselhos Estaduais de Educação Física (CREF) e, membros da comunidade científica da área, pertencentes ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, bem como dirigentes de Escolas, Cursos, Faculdades de Educação Física, é a regulamentação do exercício do profissional em mercados de trabalho –escolar e não escolar - e, as especificidades do campo de trabalho da saúde.. Estas referencias argumentativas residem nas referências mercadológicas e são necessidades do capital de expandir mercados para manter taxas de lucro. Ou seja, Dividir para atuação em campos de trabalho onde circulam mercadorias, mercados que devem ser reservados, mercados onde circula principalmente a mercadoria “força de trabalho”.

Leia o texto completo clicando aqui.

MÚSICO NÃO PRECISA DE REGISTRO PARA EXERCER PROFISSÃO, DECIDE STF

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. 
 
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
 
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.
 
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
 
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
 
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão. 

Por Felipe Seligman, Brasília, via Folha.com

EXAME DE ORDEM FERE A CONSTITUIÇÃO

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão. O G1 procurou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que está em recesso e não foi localizado. A reportagem também não conseguiu contato com o presidente interino.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Por Débora Santos, Brasília, via G1.

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O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...