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MOÇÃO DE APOIO AOS PROFESSORES DA BAHIA

O Núcleo Salvador do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física vem por meio desta manifestar publicamente apoio aos professores da rede Pública do Estado da Bahia por considerar que suas reivindicações são justas e é mais do que necessária a sua manifestação.
Reconhecemos como justa e necessária a manifestação não somente para que se cumpra na Educação do Estado a implementação do Piso Nacional do Magistério, mas sobretudo ante as evidências de sucateamento generalizado da educação, das constantes privatizações, dos cortes no Orçamento e das parcerias público-privadas, cuja situação tem rebatimentos na disponibilidade e na qualidade dos serviços públicos acessados pela classe trabalhadora, até o aviltamento dos direitos dos trabalhadores deste setor.
Dirigimo-nos ao Senhor Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, para que, junto com sua equipe de governo, cumpra com o acordo firmado com a categoria e recue da implementação dos PLs 19.778/2012 e 19.779/2012 aprovados em votação na Assembleia Legislativa em 24/04/2012, que acabam com a carreira do Magistério e transformam em subsídios grande parte do salário dos professores. Nenhum passo atrás e todo apoio as justíssimas reivindicações dos professores porque elas fazem parte de reivindicações históricas que repercutem na qualidade da Educação Pública no Estado da Bahia.

Salvador, 27 de Abril de 2012.

CONTRA A EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM JOGOS ESCOLARES


As diversas redes de ensino do país sofrem diferenciados métodos de intervenção do Sistema CONFEF/CREFS em sua insistente busca pelo aumento do quadro de filiados, mesmo quando sua ação é de exorbitância regulamentar e de competência. Como em diversos casos temos acompanhado sua ingerência no magistério ou nas tradições culturais, os Jogos Escolares ou Colegiais, as chamadas Olímpiadas Estudantis ou Escolares são um foco de ação do sistema, que intervém junto as Secretarias de Esportes dos entes exigindo a filiação dos docentes acompanhantes das equipes.

Tal exigência não tem cabimento nem fundamento legal.
Não compete aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre conteúdos, participação do professor em atividades que fazem parte do calendário escolar ou abrangência de qualquer componente curricular.

O trabalho do professor e professora de Educação Física no acompanhamento e orientação de equipes representantes de escolas nas diversas possibilidades de jogos ou competições escolares, são próprias da ação docente dessa disciplina. Seu caráter é curricular e quando realizada fora da jornada escolar comum deve ser considerada indubitavelmente como complementação curricular. Portanto, sua realização se caracteriza como exercício do magistério e consequentemente deve estar fora do raio de atuação do Sistema CONFEF/CREFS.

O núcleo Fortaleza do MNCR vem estabelecendo diálogo com as redes de ensino, buscando esclarecer do abusrdo configurado na cobrança do registro profissional como requisito à participção nas Olimpíadas. Os companheiros do MNCR estão coletando assinaturas aos colegas do magistério em Educação Física, aglutinando forças para barrar essa exigência. Confira a Carta do Núcleo Fortaleza do MNCR clicando AQUI e assine o abaixo assinado junto aos companheiros na Reunião Ampliada: 


REUNIÃO AMPLIADA:



Data: 31/08/2011

Local: FACED/UFC

Horário: 19:00h


EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA CONCURSOS É ILEGAL

É o que afirma o Conselho Estadual de Educação - BA - em resposta à consulta do CONFEF a respeito da necessidade de filiação dos egressos da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) ao conselho para que assumam cargos no magistério públicos ou na iniciativa privada. 

O parecer CEE Nº 207/2011 afirma em linhas gerais que após seguir a mesma metodologia e entendimentos adotados pela CNE/CES no Parecer 400, de 24.11.2005-DF, deve-se avançar no sentido de que o Conselho Estadual de Educação da Bahia aprove, como normativo de caráter geral no âmbito do Sistema Estadual de Ensino da Bahia os seguintes termos:

1.O Curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, não contempla qualquer exigência de que os seus egressos, portadores de Diploma de Licenciatura registrados, precisem de registro em qualquer Conselho Regional de Educação Física para efeito de inscrição em concurso ou de posse em Cargo do Professor de Educação Física nas Instituições de Ensino públicas ou privadas, onde têm assegurado o seu pleno exercício docente.

2. Não tem amparo, no ordenamento jurídico vigente, a determinação constante do OF CRF 13-BA/SE Nº 037/2011 no sentido de que no momento da posse dos professores de Educação Física, sejam admitidos apenas os profissionais de Educação Física devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, por exorbitância regulamentar e de competência.

3. Seja o parecer, com a decisão deste Conselho de Educação, por seu Colegiado Pleno, encaminhado ao Senhor Presidente do Conselho Federal de Educação Física, ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado da Bahia, ao Superintendente da SUDEB/SEC, aos dirigentes das demais Superintendências da estrutura da Secretaria da Educação, ao Titular do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, Capital do Estado da Bahia, bem como aos Representantes legais da UNDIME e UNCME, fixando-se a uniformidade de diretrizes na espécie PARECER CEE Nº 207/2011.

Para ter acesso ao parecer na íntegra clique AQUI.

📢 Boletim MNCR 2026 já está no ar!

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...