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DISSERTAÇÃO: CONFEF E A COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO FÍSICA


Nessa postagem tornamos pública a dissertação de mestrado de Lionel dos Santos Rodrigues, intitulada "SISTEMA CONFEF/CREFS E AS NOVAS ESTRATÉGIAS DE COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO FÍSICA". A dissertação foi apresentada ao programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial para obtenção do Grau de Mestre em Educação no campo de confluência Trabalho e Educação. Boa leitura!

Resumo: O estudo que ora apresentamos se dedica a analisar a gestação de um novo movimento estudantil de educação física, instituído pelo Sistema CONFEF/CREFs, através do CREF1-RJ/ES, denominado de Crefinhos e sua entidade agregadora, na forma de confederação, a Ceef-Br. Como aprofundamento da análise, verificamos as razões para a formação de um movimento estudantil paralelo ao histórico movimento estudantil de educação física – MEEF – e sua executiva – ExNEEF. Primeiramente, nos detivemos na apreensão da reconfiguração do papel do Estado na economia, a partir da crise do capital dos anos 70 e suas consequências no sistema educacional. Resgatamos e defendemos a centralidade e a atualidade da categoria trabalho em nossas análises. Em seguida, nos detivemos no estudo da reestruturação educacional e suas consequências nas diretrizes curriculares de educação física. Resgatamos o histórico do MEEF e também do MNCR, este enquanto uma consequência da militância trabalhista oriunda dos tempos estudantis. Nesse capítulo, também apresentamos e defendemos a proposta de Diretrizes Curriculares para uma Licenciatura de caráter ampliado proposto pelo MEEF, que englobaria uma formação acadêmica única dentro da área de educação física, tendo a formação humana como seu eixo central e o trabalho pedagógico norteador, independente da área de atuação do professor de educação física. Por fim, focamos no contraditório e emergente movimento estudantil de educação física, originado dos quadros do Sistema CONFEF/CREFs e que tem como sua principal base as instituições privadas de ensino. Partimos das análises de diversos documentos, publicações oficiais e sites do Conselho, o qual faziam citações, propagandas e menções do Crefinho e da Ceef-Br. Em seguida, trabalhamos com entrevistas semi-estruturadas com integrantes e ex-integrantes desse movimento a fim de dirimir e responder dúvidas quanto à função, ação, estrutura e ideologia política dos Crefinhos e da Ceef-Br. Concluímos que por ser um braço estudantil do Sistema CONFEF/CREFs, esse movimento compreende uma ideologia e formação para o mercado, atuando no fenômeno das causas que afligem o trabalhador e o estudante de educação física, posição esta, diametralmente oposta ao entendimento do mundo do trabalho e sociedade por parte do MEEF e da EXNEEF, que luta por uma formação humana para os estudantes de educação física, tendo como objetivo a subversão do tipo de sociedade posta hoje e com o Comunismo no horizonte de seus ideais.

Para acessar ao texto completo clique aqui.

CREF NÃO PODE EMITIR REGISTRO DIFERENCIADO

Relato da audiência pública do Ministério Público Federal, seção de Feira de Santana; 10 de Maio, 2012. Tema: “O exercício profissional de licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo CONFEF: em debate, a possibilidade de atuação em academias e outros ambientes extra-escolares”

Antes de relatar, de forma sintética, o decorrer das quase 6 horas de audiência, cabe uma rápida caracterização dos acontecimentos anteriores que nos levaram até esta audiência. A partir do ano de 2009, o Cref 13 passou a emitir registro para os egressos do curso da UEFS com a designação “Educação básica”. Isso, por motivos óbvios, causou uma revolta entre os egressos. O Cref 13 pretensamente se pautava nas Resoluções CONFEF nºs 182/2009 e 112/2005. Fomos repetidas vezes procurados pelos ex alunos para saber como proceder. É neste sentido que em 2011 se monta no Colegiado do curso uma comissão para apurar o fato. Nesta estão presentes os Professores Elson Moura Dias Junior, Gilmar Mercês e o, então acadêmico, Aislan Barbosa; presidida pelo primeiro. Portanto dois membros do MNCR compõem a comissão: Elson e Aislan (hoje professor formado e coordenador do Núcleo Feira de Santana).

Ao mesmo tempo em que organizávamos documentos (especialmente o Parecer Uirapuru) e procurávamos o setor jurídico da instituição, um empresário do ramo do fitness, dono de academia, se sentindo prejudicado por não poder mais contratar profissionais egressos da UEFS procura o Ministério Público Federal. Para resolver a questão, o MPF instaura um Procedimento administrativo. A UEFS é convocada a prestar esclarecimentos sobre esta pretensa impossibilidade (fruto da limitação de atuação inscrita no registro). Redigimos uma resposta baseada nos documentos legais que balizam o curso (07/2004, especialmente) e nos argumentos presentes na Ação Civil Pública do MPF de Goiás.

Para tentar esclarecer a situação, o MPF – seção Feira de Santana- convoca uma audiência pública. Foram convocados o CONFEF, o Cref 13, o Colegiado do curso de EF da UEFS e a comissão. Alem disso o Procurador pediu auxílio ao procurador do Ministério do trabalho (já que esta questão interfere diretamente na relação de trabalho).

No último dia 10 de Maio, às 14 horas teve início a audiência. Já de início, a presença do Presidente do CONFEF, Jorge Stienhilber, nos deixou clara a importância que o Conselho estava dando ao fato. O risco de que esta ação se generalize é grande.

A fala iniciou com 15 minutos do empresário que iniciou o processo. Este mostrou uma série de dúvidas sobre a questão; para ele, o egresso da UEFS tem todo o perfil para atuar no espaço da academia. Mas, nas suas próprias palavras, se estes estão sendo impedidos, a UEFS deveria os ter alertado.    

Depois foi nossa vez (UEFS) de fazer a fala. Dividimos em 2 falas de 30 minutos: 1) Questões teóricas da Educação Física, bem como uma síntese do projeto do curso para justificar nossa posição favorável à atuação plena; 2) Elementos jurídicos (Ofício 229 de Curitiba, 07/2004, Parecer Uirapuru, Ação Civil Pública de Goiás e Liminar concedida pelo MPF da Bahia - número: 44645-56.2011.4.01.3300).

Após, a fala foi franqueada para os representantes do CONFEF e Cref 13. Quem iniciou a explanação foi o membro do Cref 13, Francisco Pitanga. Este se empenhou em localizar uma série de instituições de nível superior em que o bacharelado já foi implementado. Alimentou-se de sua posição de avaliador e não teceu comentários sobre os argumentos que trouxemos. Foi seguido pelo Jorge Stenhilber que apresentou uma serie de documentos – interpretados por eles para justificar que não existe esta possibilidade de atuação plena.

A palavra foi franqueada à plenária e uma dezena de questionamentos foram feitos. Alunos, egressos, professores universitários, coordenadores de curso e até o Reitor da UEFS fizeram falas no sentido de questionar a posição intransigente do CONFE/Cref´s. A cada fala, a plenária se expressava com palmas e gritos (às vezes de pé). Um clima de hostilidade – ainda que educado - foi criado. As pessoas estavam muito revoltadas.  

Em um dado momento da audiência, o foco da mesa já tinha sido extrapolado. A falta de debate – por parte do Cref - fez com que as pessoas colocassem uma série de questões (até mesmo questionando a existência do Conselho). O senhor Stenhilber, mais experiente, esquivava-se daquilo que ele sabia que era melhor não tocar (ADI 3428, por exemplo). Limitava-se à pequenas respostas e afirmava que não existia possibilidade de atuação plena. O senhor Pitanga, por sua vez, se prendeu num emaranhado de questões que sequer conseguia sustentar. Tentou colocar os estudantes da UNEB (onde também leciona) uns contra os outros, mas foi prontamente refutado pelos alunos, colegas e coordenadora do curso. 

Foram muitas as expressões (teremos acesso à filmagem e disponibilizaremos) de contrariedade ao Cref. O Procurador, de forma bem conduzida, solicitou que fossem evitados ataque pessoais. Uma vez que alguma situação nesse sentido acontecia, o direito de resposta era cedido.

Na audiência, o Procurador afirmou a importante posição, indicando que dede 23 de Fevereiro de 2012, o Cref 13 está impedido de emitir registro com a limitação de atuação. Isso, por conta da decisão Liminar do MPF da Bahia supracitada. A advogada do Cref, confirmou que eles estavam obedecendo a decisão do MPF. Ainda assim os representantes do Conselho pressionavam o Procurador afirmando que os egressos não podiam atuar em todos os espaços. Isso acabou forçando o procurador a explicitar novamente, passo a passo, a Liminar e reafirmou que ela deveria ser seguida pelo Cref sob pena de punição.

Ainda assim, o debate sobre outros assuntos seguiu-se de forma intensa. Nós estávamos já tranqüilos com a decisão do Procurador e tratamos de tocar nos outros pontos. Depois de um exaustivo debate (foram quase 6 horas) a audiência foi encerrada e o procurador, pela 3º vez, reafirmou a decisão: o Cref 13 está desautorizado a emitir registro diferenciado.

Uma tentativa última de pressão sobre o Procurador foi organizada por eles após o término, mas agimos rápido para tumultuar a tentativa. Elementos importantes que ficam:

1) A Liminar não é a ultima instância da decisão; por enquanto o Cref 13 pode recorrer. Em Goiás, por exemplo, não existe mais possibilidade de recorrer; já é decisão de ultima instância.
2) Enquanto não sai a decisão, vale a Liminar. 
3) O Procurador vai encaminhar ao Juiz que sejam abarcados também os pretéritos, ou seja, os profissionais que solicitaram registro antes do dia 23 de Fevereiro, data em que vigorou a Liminar. 
4) Mais do que nunca a luta do MEEF para revogar as diretrizes (07/2004) faz-se imprescindível. A todo momento era falado que mesmo não havendo restrições, os cursos tinham que se adequar às novas Resoluções.

Termino relatando que foi de uma emoção muito grande poder participar de tamanha expressão de força dos estudantes e professores contra o CONFEF/Cref´s. Força na luta! 

Elson Moura é professor do curso de Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pesquisador da Linha de Estudo e Pesquisa em Educação Física & Esporte e Lazer (LEPEL/UEFS). Militante do MNCR-Feira de Santana.


Faixa exposta no plenário

Exposição da UEFS


ENTIDADES QUEREM CONFEF FORA DAS ESCOLAS

Diversas entidades sindicais e movimentos sociais do Rio Grande do Sul assinam um manifesto que exige o fim da ingerênca do sistema CONFEF nas escolas. Afirma o manifesto "Nos últimos anos, temos vivenciado a intensificação dos ataques repressivos, constrangedores e truculentos do Conselho Regional de Educação Física do RS (CREF/RS). A fiscalização desta entidade vem ocorrendo em diversas redes de ensino, entre elas a Rede Pública de Ensino de Porto Alegre e a Rede Privada de Ensino do RS, onde recentemente professoras e professores de educação física foram autuados pelos fiscais do CREF/RS sob a argumentação de não terem registro no referido Conselho, sendo acusados de exercício ilegal da profissão mesmo que tenham formação em educação física e, portanto, habilitação para atuarem nas escolas".

As entidades manifestam à sociedade seu posicionamento contrário e repudiam toda e qualquer tipo de ameaça aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação e reafirmam a não necessidade de registro em Conselhos Profissionais para atuação nas escolas. Confira o manifesto completo clicando AQUI.


 

DISSERTAÇÃO: O CONFEF E A COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Acaba de ser defendida no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF) a dissertação de mestrado intitulada "Sistema CONFEF/CREFs e as novas estratégias de cooptação dos trabalhadores da Educação Física" sob a autoria do professor Lionel Rodrigues.

O estudo apresenta uma análise da gestação de um novo movimento estudantil na educação física, instituído pelo Sistema CONFEF denominado de Crefinhos e sua entidade agregadora, na forma de confederação, a Ceef-Br. Como aprofundamento da análise, a dissertação verifica razões para a formação de um movimento estudantil paralelo ao histórico movimento estudantil de educação física – MEEF – e sua executiva – ExNEEF.

O trabalho perpassa a reconfiguração do papel do Estado na economia, a partir da crise do capital dos anos setenta e suas consequências no sistema educacional. Em seguida, analisa a reestruturação educacional e suas consequências nas diretrizes curriculares de educação física. Resgata o histórico do MEEF e também do MNCR, este enquanto uma consequência da militância trabalhista oriunda dos tempos estudantis. E por fim, foca a reflexão no contraditório e emergente movimento estudantil de educação física, originado dos quadros do Sistema CONFEF/CREFs e que tem como sua principal base as instituições privadas de ensino.

O texto vale-se da análise de diversos documentos, publicações oficiais e sites do Conselho, entrevistas semiestruturadas com integrantes e ex-integrantes desse movimento e conclui que por ser um braço estudantil do Sistema CONFEF/CREFs, esse movimento compreende uma ideologia e formação para o mercado, atuando no fenômeno das causas que afligem o trabalhador e o estudante de educação física, posição esta, diametralmente oposta ao entendimento do mundo do trabalho e sociedade por parte do MEEF, da EXNEEF e do MNCR.

Em breve disponibilizaremos o texto integralmente em nosso SITE.

ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O Encontro Nacional de Estudantes de Educação Física – ENEEF - constitui-se num fórum anual que reúne estudantes e profissionais da área de conhecimento da Educação Física, num período de oito dias, onde são abordados diversos temas de cunho social, político, econômico, pedagógico, científico e cultural.

Pela primeira vez, em suas trinta e duas edições, será realizado em Santa Maria o XXXII ENEEF, no Centro de Educação Física e Desportos da Universidade Federal de Santa Maria (CEFD/UFSM). Também cabe constar que pela segunda vez acontecerá no interior do País e também pela segunda vez no Rio Grande do Sul, sendo um marco histórico para o Movimento Estudantil.

Este evento é inteiramente organizado e sistematizado pelo Movimento Estudantil da Educação Física – MEEF, que é composto por diretórios e centros acadêmicos de todo o Brasil e representado pela Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física – ExNEEF.

Uma das bandeiras mais importantes do movimento estudantil de educação física é a luta contra a regulamentação do profissional de Educação Física. Durante os encontros, no espaço dos Grupos de Trabalho Temáticos, sempre há um espaço reservado para o debate acerca da regulamentação. Em Santa Maria (RS) não será diferente e por meio dessa mensagem convidamos todos e todas para participação!

Acesse o site do encontro aqui.


📢 Boletim MNCR 2026 já está no ar!

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...