Mostrando postagens com marcador MNCR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MNCR. Mostrar todas as postagens

 Boletim MNCR - Ano 21, no único – 2022


Confira o editorial e acesse nosso boletim na íntegra:


Editorial


O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação

Física (MNCR) desenvolveu uma ampla Campanha Nacional pelo Fora CONFEF/CREFs,

que desde o ano de 2021 têm como elementos justificadores de nossa ação os expostos

na imagem de capa deste Boletim. Reafirmamos a necessidade da extinção deste sistema,

tendo em vista a nova investida contra a Classe Trabalhadora no campo da Educação

Física o Projeto de Lei (PL) número 2486/2021 transformado na Lei número 14.386/2022.


O MNCR, em defesa da Classe Trabalhadora afirmou que o PL deveria ter sido

arquivado no âmbito do legislativo. Com a aprovação da Lei, indicamos que ela precisa ser

extinta.


Neste Boletim trazemos posicionamentos e parte da movimentação de entidades

científicas, sindicais e movimentos organizativos que visaram minimizar os estragos no

campo da educação formal. Todavia, o sistema CONFEF/CREFs investiu pesadamente

para aumentar a sua inserção no campo escolar, aliando-se a base bolsonarista e ao

próprio chefe do poder executivo para aprovação do referido PL.

Assim, esta edição do Boletim do MNCR traz o histórico de imagens e textos que

compuseram a luta contra esse projeto. São eles:

Uma nota expedida pela Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física

(ExNEEF) acerca da regulamentação da Profissão de Educação Física, a convite desta

editoria.


Duas campanhas para que o legislativo votasse favorável à emenda ao PL no

2486/2021 proposta pelo Senador Paulo Paim. A primeira com alguns cards veiculados nas

mídias sociais pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco

(SINTEPE) aos senadores daquele estado. E a segunda do Sindicato dos Professores no

Distrito Federal (SINPRO-DF) que propôs uma campanha de pressão junto ao Senado

para que esta casa legislativa votasse a favor da Classe Trabalhadora.

Três notas públicas das principais organizações sindicais da área da educação: uma

da CONTEE, uma do ANDES-SN e outra e da CNTE;


Uma nota pública conjunta entre CBCE, CNTE, CONTEE, SINPRO DF e ANDES-SN.

Também compõe essa edição a Carta aos Senadores e Senadoras emitida pelo

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE).


Finalizamos o boletim com a nota do MNCR.


Boa leitura!!!

SISMMAC REÚNE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA CAMPANHA DE DESFILIAÇÃO DO CREF



No dia 27 de março, os professores de Educação Física estão convidados a participar do debate sobre o papel do Conselho Regional de Educação Física (CREF), que será realizado na sede do SISMMAC. Serão duas reuniões, uma no período da manhã, às 9h, e uma durante à tarde, às 14h, com a participação Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR). Após o término das reuniões, os professores irão até a sede do CREF para protocolar o pedido de desfiliação.


O debate tratará das ações arbitrárias do sistema formado pelos Conselhos regionais e Federal de Educação Física frente aos professores das redes estaduais e municipais de ensino. 

É a terceira vez que o SISMMAC realiza essa campanha de desfiliação. A primeira e segunda edições aconteceram em 2010 e 2012. A atuação docente é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que não prevê filiação aos conselhos profissionais. 

Documentos necessáriosPara a desfiliação, é necessário reunir carteira de identidade e a carteirinha do CREF. Também é necessário levar o requerimento (disponível aqui) preenchido e assinado, com firma reconhecida.


NOVA EDIÇÃO DO BOLETIM DO MNCR

Nessa edição: 1) O direito ao trabalho de professoras e professores de Educação Física e o 1 º de setembro: o que temos a comemorar? 2) A greve nacional e a ofensiva do governo Dilma/PT contra a classe trabalhadora; 3) MNCR lança livro em Curitiba; 4) XXXIII Encontro Nacional de estudantes de Educação Física. Clique aqui para acessar!

Na Educação Física, lutamos contra o Sistema CONFEF/CREF. Por isso, não nos deixamos enganar, não aceitamos a data 1º de setembro como nosso dia. Essa data, inventada pelo Sistema CONFEF/CREF, não nos traz nenhum motivo para comemorar, ela apenas legitima a existência e atuação desse conselho, que em nada contribui para o avanço das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação Física".


MNCR LANÇA LIVRO EM CURITIBA

Aconteceu no dia 10 de agosto o evento de lançamento do livro do MNCR "Dez anos na luta pela regulamentação do trabalho" realizado em Curitiba na Sede Estadual da APP-Sindicato. O evento contou com o apoio das entidades sindicais APP-Sindicato, SISMMAC e SISMMAR (Araucária).

Na abertura, a mesa foi composta pelas entidades apoiadoras do movimento. A tônica das falas de saudação foi enfática ao afirmar a parceria das entidades com o MNCR e o apoio às ações em defesa dos trabalhadores de suas bases contra as ingerências dos conselhos profissionais de Educação Física.

Em seguida, as entidades reunidas e demais presentes assinaram documento intitulado: Carta das Tradições Culturais e da Educação Física contra a ingerência do CONFEF. O documento afirma "as entidades e movimentos sociais abaixo assinados vêm por meio desta carta manifestar sua veemente contrariedade à ingerência dos Conselhos Profissionais de Educação Física – CONFEF e CREF – no âmbito da educação física e esporte escolar, nas tradições culturais representadas nas danças, na capoeira, no yoga e nas artes marciais". Esse documento pode ainda ser assinado pelas entidades, movimentos e indivíduos que tenham acordo com seu conteúdo. 

O evento seguiu com a palestra proferida pelo professor Renato Vivan, mestre em educação e militante do MNCR, que abordou atualidades da regulamentação da profissão e do mundo do trabalho. Em sua exposição, o professor criticou duramente os elementos que fundaram a perspectiva da regulamentação e que permanecem sustentando-a. Apresentando dados atualizados e reflexões aprofundadas, o professor demonstrou o quadro do mundo do trabalho em Educação Física nos últimos anos, refutando os discursos de melhoria apregoados pelo sistema CONFEF e CREFS.

Por fim, o livro foi apresentado à plenária e seu lançamento consagrado. A APP-Sindicato comprometeu-se em distribuir cópias dos livros aos 29 núcleos sindicais do estado. O SISMMAR, de Araucária, realizará no final de agosto um evento para os professores da rede municipal para lançamento do livro. O SISMMAC, comprometeu-se em divulgar o lançamento do livro nos Conselhos de Representantes de escola.

O núcleo Curitiba do MNCR agradece o apoio e presença de todos.
Força na luta! A luta é pra vencer!
Confira as imagens abaixo.

Livros do MNCR
Prof Hermes (APP) saúda o MNCR
Profa Giovana (SISMMAR) saúda o MNCR
Profa Andressa (SISMMAC) saúda o MNCR
Profa Francis coordenou o evento de lançamento
Prof Renato em sua exposição
Prof Renato em sua exposição
Crítica contundente do MNCR aos argumentos do CONFEF
Registro em vídeo do evento em breve no youtube

CURITIBA: LANÇAMENTO LIVRO DO MNCR

O núcleo Curitiba do MNCR convida todos os trabalhadores em Educação Física, tradições culturais e outras áreas, assim como sindicatos e movimentos sociais de luta pelos direitos dos trabalhadores para o evento de lançamento do livro “MNCR: 10 anos na luta pela regulamentação do trabalho" publicado pela editora da Universidade Estadual de Feira de Santana (BA).

Na ocasião, será concedida fala para saudação de instituições e movimentos apoiadores do MNCR e proferida palestra sobre a temática com o Renato Pizzatto Vivan. Renato é militante do MNCR, licenciado em Educação Física (PUCPR) e mestre em Educação (UFPR). Leciona Educação Física na Rede Municipal de Educação de Curitiba.

Na sequência, além do espaço de lançamento do livro, haverá um momento para assinatura da “Carta das Tradições Culturais e da Educação Física contra a ingerência do CONFEF”. Contamos com seu apoio na construção dessa carta e assinatura da mesma!

SERVIÇO:
DATA: 10 DE AGOSTO (SEXTA-FEIRA)
HORÁRIO: 18h00
LOCAL: SEDE ESTADUAL DA APP-SINDICATO
Avenida Iguaçu, 880 - Rebouças - Curitiba/PR - Brasil

cartaz do evento de lançamento em Curitiba


BOLETIM

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. Nessa edição: 1) CREF13 está desautorizado a emitir registro com limitação: Relato da Audiência Pública ocorrida em Feira de Santana. 2) Luta pela reformulação do PPP do curso de Licenciatura em Educação Física (UEM). 3) Núcleo Florianópolis no XVIII EREEF-SUL. Caso ainda não seja assinante de nosso BOLETIM clique na imagem e acesse o seu conteúdo. Para recebê-lo diretamente no seu email, inscreva-se aqui.

clique aqui para acessar

DOSSIÊ: CONSELHOS PROFISSIONAIS E ATUAÇÃO NA ESCOLA

A organização deste Dossiê tem por objetivo levantar uma série de documentos legais acerca do trabalho de professores(as) de Educação Física na escola em relação aos Conselhos Profissionais. Justifica-se a elaboração deste material em virtude da repressão que temos vivenciado por parte da atuação policialesca, violenta e arbitrária do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas. Ao longo dos últimos anos, os(as) professores(as) têm sido vítima de diversos constrangimentos em seu local de trabalho por parte das fiscalizações ilegais dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), em meio às atividades docentes cotidianas, somos interpelados durante nossas aulas sofrendo ameaças e sendo coagidos(as) a nos registrar no conselho profissional para exercer nosso trabalho. Trabalho este para o qual dedicamos parte de nossa vida durante a graduação em cursos superiores de Licenciatura e, portanto, adquirindo conhecimento e certificação para o exercício regular do magistério na Educação Básica.

O Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das Leis que regulam o Sistema de Ensino brasileiro para se beneficiar economicamente e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.

Tendo em vista tamanhas arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão, exemplificada por nós através do recente Parecer Opinativo do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA/2012): “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”. Conclui-se, portanto, que a fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas é ilegal, bem como, a exigência de registro em Conselhos Profissionais em concursos públicos para o provimento de cargos no magistério na Educação Básica é irregular.

Neste Dossiê, apresentamos a documentação legal que sustenta as afirmações das ilegalidades proferidas pelo Sistema CONFEF/CREFs em relação ao exercício docente na Educação Básica. Os Pareceres do Conselho Nacional de Educação CNE-CEB 12/2005 e CNE-CES 135/2002, bem como o Parecer MEC 278/200, dão conta de explicitar que “o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeito aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”. Além destes, apresentamos também os Pareceres dos Conselhos Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul (Parecer CEED-RS 452/2001); do Paraná (Parecer CEE-PR 1093/2003); do Maranhão (Parecer CEE-MA 165/2010), e; da Bahia (Parecer CEE-BA 207/2011), que concluem no mesmo sentido do Conselho Nacional de Educação.

Em decorrência da ilegalidade das ações de fiscalização e imposição do registro profissional como requisito para o exercício do magistério na Educação Básica promovidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, o Ministério Público Federal do Paraná moveu uma Ação Civil Pública julgada pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Paraná), na qual obriga o CREF9/PR a se abster de exigir inscrição ou registro ao professorado de Educação Física das escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Paraná, bem como se abstenha de adotar contra eles qualquer medida fiscalizatória ou punitiva. Além desta decisão, impõe multa de cinco mil reais ao CREF9/PR por cada professor ou professora que for coagido a se registrar no referido conselho profissional.

Por ocasião do concurso público para o magistério municipal da cidade de Porto Alegre no ano de 2008, o Edital apresentava como requisito para o cargo de Professor de Educação Física o registro no conselho profissional. Em virtude da discordância com esta exigência, foi movida uma consulta à Procuradoria Geral do Município que elaborou um Parecer Jurídico afirmando a não necessidade de registro no CREF para o professorado de Educação Física no magistério, bem como, que a exigência de registro deveria ser retirada do Edital do concurso. Tal fato ocorreu através de um Edital Retificativo do concurso que retirava a exigência de registro em conselho profissional para atuação na Educação Básica, apresentamos tais documentos comprobatórios: Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre; Edital Retificativo publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.

Dentre os documentos apresentados, também temos um Parecer Jurídico do SINPRO-RJ do
ano de 2002 e um Parecer Jurídico do ANDES-SN do ano de 2000 que corroboram a não necessidade de registro em conselhos profissionais para exercício do magistério na Educação Básica. Além destes, apresentamos também uma Moção de Repúdio da Escola de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra as arbitrariedades do CREF2/RS em relação ao professorado de Educação Física.

A documentação legal que apresentamos finaliza-se com a aprovação da Lei Municipal de
Maceió (AL) 6.085/2011 que impede a exigência de registro no CREF em editais de concursos públicos para provimento de cargo de professor de Educação Física para a rede municipal de ensino de Maceió (AL).

Com toda esta sustentação legal, temos a clareza de que as atitudes coercitivas, policialescas e repressoras por parte do Sistema CONFEF/CREFs são ilegais e ilegítimas, além disso, através destas ações movidas por este conselho profissional, percebe-se que seu interesse não condiz com as necessidades profissionais do professorado de Educação Física. Enquanto classe trabalhadora, os professores e professoras devem se “armar” contra estas instituições que atuam de forma repressiva, coercitiva, arbitrária e constrangedora.

Para acessar ao dossiê jurídico completo clique aqui.

DOSSIÊ: FORMAÇÃO DE PROFESSORES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL


Nós do Movimento Nacional contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) organizamos este Dossiê com o objetivo de aglutinar materiais e documentos que nos ajudem e nos respaldem política e juridicamente em defesa da atuação profissional do(a) Licenciado(a) em Educação Física. A necessidade da construção deste Dossiê se dá pelo fato da intervenção do Sistema CONFEF/CREFs na área, em muitos casos se aproveitando da desinformação, construindo suas ações no campo legislativo e político no sentido de proibir a atuação do(a) Licenciado(a) em Educação Física na área não escolar (academias, clubes, hotéis, etc).

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Física, Resolução CNE/CES nº 07 2004, possibilitam duas habilitações para os trabalhadores da área, assim como propõem uma formação específica para cada habilitação: Graduação em Educação Física e Licenciatura em Educação Física. De acordo com a lei nº 9.394/96 a Graduação compreende: Licenciatura, Bacharelado e Cursos Superiores de Graduação Tecnológica. Sendo assim, quando as Diretrizes Curriculares se referem à Graduação, a formação em questão compete tanto para a Licenciatura como para o Bacharelado. Entretanto, determina que só quem tem condições para atuar na Educação Básica são os(as) Licenciados(as). Logo, não existe uma limitação do campo de atuação do(a) Licenciado(a), mas sim um limitação no campo de atuação do(a) Bacharel em Educação Física, que não pode atuar na Educação Básica.

O que vemos é o Sistema CONFEF/CREFs afirmando que o termo Graduação, encontrado nas referidas Diretrizes Curriculares Nacionais, seria o mesmo que Bacharelado. Ou seja, para o Sistema CONFEF/CREFs, as Diretrizes Curriculares Nacionais delimitam o campo de atuação da Licenciatura à atuação na escola, e ao Bacharelado, que, no entendimento deles, é a mesma coisa que Graduação, à atuação fora da escola.

Em virtude dessa compreensão equivocada e interessada, a formação dos trabalhadores da
área vem sendo atacada através de mais fragmentação do conhecimento e da atuação, sendo relegado para a Licenciatura conteúdos quase que exclusivamente relacionados à área pedagógica, e, para o Bacharelado, quase que exclusivamente conteúdos relacionado à área mais técnica da saúde e do esporte. O resultado disso é uma formação precária/desqualificada dos profissionais da educação física, que embora tenham o direito de atuar em outros espaços da área, como o caso do(a) Licenciado(a), acaba não tendo uma formação inicial no curso de Graduação que o possibilite atuar nesses espaços. 

Desta forma, tivemos inúmeras consultas que foram feitas ao Conselho Nacional de Educação a respeito da atuação dos(as) Licenciados(as) em Educação Física, dentre eles temos: Parecer CNE/CES 400/2005, Parecer CNE/CES 82/2011 e Ofício 229/2011 CES/CNE/MEC que esclarecem, com relação aos cursos de Licenciatura de antes e depois da Resolução CNE/CES 07/2004, que legalmente não existe distinção na formação e atuação destes profissionais, pois todas os cursos de Licenciatura ofertados atualmente são de caráter pleno, e, portanto, os licenciados e as licenciadas podem atuar na área escolar e não escolar; Parecer CNE/CEB 11/2005 esclarece que a autorização de funcionamento de cursos e de instituições de ensino, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação é de competência exclusiva dos respectivos sistemas de ensino, assim como são de sua competência exclusiva as ações de acompanhamento, supervisão e controle de qualidade. Aos Conselhos Profissionais cabe a incumbência de fiscalização do exercício profissional dos integrantes de sua categoria profissional. Além desses, trazemos nos documentos uma decisão do Ministério Público Federal que afirma que: de acordo com o descrito na legislação, verifica-se que, via de regra, para o exercício da docência na Educação Básica, será necessária a formação de nível superior, em curso de Licenciatura, de graduação plena; contudo, referida norma não restringiu a atuação dos profissionais dos cursos de licenciatura, mas sim exigiu que para a docência na Educação Básica seria necessário a formação em cursos de licenciatura (instituiu uma garantia adicional à Educação Básica, em razão de sua importância para a formação dos trabalhadores); é necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções normativas de conselhos profissionais; o Parecer 207/2011 CEE/BA que reitera que o Curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), reconhecido por ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia em face da decisão do Conselho Pleno pelo Parecer 198/2004, não contempla qualquer exigência de que os seus egressos, portadores de diploma de Licenciatura registrados nos termos do art. 48, § 1°, da Lei Nacional 9.394, de 1996, precisem de registro em qualquer Conselho Regional de Educação Física para efeito de inscrição em concurso ou de posse em cargo do Professor de Educação Física nas Instituições de Ensino públicas ou privadas, onde têm assegurado o seu pleno exercício docente, logo compreendemos que o exercício da docência deve ser livre nacionalmente, sem precisar de registro em um conselho profissional.

Além destes documentos citados, incluímos outros materiais que sustentam a nossa defesa da atuação do(a) Licenciado(a) em qualquer campo de trabalho da Educação Física, todos eles seguem a mesma linha de interpretação da legislação existente. Desta forma apresentamos nesse Dossiê um conjunto de documentos do campo jurídico que fundamentam a defesa da atuação do(a) Licenciado(a) em Educação Física tanto na Educação Básica quanto em áreas não escolares.

Evidencia-se assim que, mesmo com toda esta defesa jurídica e política, a atuação do Sistema CONFEF/CREFs baseia-se em falsas interpretações da legislação com o único intuito de beneficiar-se com a divisão da formação, da fragmentação da categoria e da imposição de seu entendimento para a formação de professores e professoras. De fundo, está em jogo o cerceamento do direito ao trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação Física. Defendemos este direito, assim como lutamos pela regulamentação do trabalho e não a regulamentação da profissão.

Para ter acesso ao dossiê jurídico clique aqui.

DISSERTAÇÃO: CONFEF E A COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO FÍSICA


Nessa postagem tornamos pública a dissertação de mestrado de Lionel dos Santos Rodrigues, intitulada "SISTEMA CONFEF/CREFS E AS NOVAS ESTRATÉGIAS DE COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO FÍSICA". A dissertação foi apresentada ao programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial para obtenção do Grau de Mestre em Educação no campo de confluência Trabalho e Educação. Boa leitura!

Resumo: O estudo que ora apresentamos se dedica a analisar a gestação de um novo movimento estudantil de educação física, instituído pelo Sistema CONFEF/CREFs, através do CREF1-RJ/ES, denominado de Crefinhos e sua entidade agregadora, na forma de confederação, a Ceef-Br. Como aprofundamento da análise, verificamos as razões para a formação de um movimento estudantil paralelo ao histórico movimento estudantil de educação física – MEEF – e sua executiva – ExNEEF. Primeiramente, nos detivemos na apreensão da reconfiguração do papel do Estado na economia, a partir da crise do capital dos anos 70 e suas consequências no sistema educacional. Resgatamos e defendemos a centralidade e a atualidade da categoria trabalho em nossas análises. Em seguida, nos detivemos no estudo da reestruturação educacional e suas consequências nas diretrizes curriculares de educação física. Resgatamos o histórico do MEEF e também do MNCR, este enquanto uma consequência da militância trabalhista oriunda dos tempos estudantis. Nesse capítulo, também apresentamos e defendemos a proposta de Diretrizes Curriculares para uma Licenciatura de caráter ampliado proposto pelo MEEF, que englobaria uma formação acadêmica única dentro da área de educação física, tendo a formação humana como seu eixo central e o trabalho pedagógico norteador, independente da área de atuação do professor de educação física. Por fim, focamos no contraditório e emergente movimento estudantil de educação física, originado dos quadros do Sistema CONFEF/CREFs e que tem como sua principal base as instituições privadas de ensino. Partimos das análises de diversos documentos, publicações oficiais e sites do Conselho, o qual faziam citações, propagandas e menções do Crefinho e da Ceef-Br. Em seguida, trabalhamos com entrevistas semi-estruturadas com integrantes e ex-integrantes desse movimento a fim de dirimir e responder dúvidas quanto à função, ação, estrutura e ideologia política dos Crefinhos e da Ceef-Br. Concluímos que por ser um braço estudantil do Sistema CONFEF/CREFs, esse movimento compreende uma ideologia e formação para o mercado, atuando no fenômeno das causas que afligem o trabalhador e o estudante de educação física, posição esta, diametralmente oposta ao entendimento do mundo do trabalho e sociedade por parte do MEEF e da EXNEEF, que luta por uma formação humana para os estudantes de educação física, tendo como objetivo a subversão do tipo de sociedade posta hoje e com o Comunismo no horizonte de seus ideais.

Para acessar ao texto completo clique aqui.

LANÇAMENTO DO LIVRO DO MNCR EM MARÍLIA-SP


Entre 25 e 28 de julho ocorreu VIII Seminário do Trabalho na Universidade Estadual de São Paulo, na cidade de Marília. Organizado pela Rede de Estudos do trabalho, essa edição teve como tema "Trabalho, Educação e Políticas Sociais no Século XXI". 

O seminário discutiu entre outros assuntos, a crise econômica na Europa, seu atual quadro de desemprego e precarização do trabalho, especialmente notada pelos jovens. O encontro também debateu as políticas educacionais e sociais brasileiras e os pesquisadores demonstraram que para uma educação transformadora e de qualidade é preciso mudar radicalmente os rumos atuais. Os rumos atuais investem pouco dinheiro, deixam a educação pública virar sucata e precisam ser modificados, assim como os encaminhamentos pedagógicos em geral. 

No evento, participamos da Sessão de Lançamento de Livros, momento no qual nos dirigimos à repleta plenária para informar nossa produção. A mesa da noite tinha como temática "Estado, sindicalismo e políticas sociais" com a participação de Luiz Salvador (ALAL), Rafael Gomes (Procurador do Trabalho) e Douglas Izzo (CUT). 

Apresentamos nossa discussão, disponibilizando a obra "MNCR: 10 anos na luta pela regulamentação do trabalho" ao conjunto dos trabalhadores, sindicalistas e pesquisadores do trabalho, como ferramenta de luta, como socialização de uma importante experiência da Educação Física a ser dividida com o conjunto da classe contra a regulamentação das profissões e pela regulamentação do trabalho! Abaixo algumas imagens do evento.






AUDIÊNCIA PÚBLICA MPF/BA: REGISTRO SEM DISTINÇÃO

Para o MPF, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, além de fomentar o debate.

Audiência pública lotou auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. Foi positivo o saldo da audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA na última quinta-feira, 10 de maio, sobre o exercício profissional dos licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, e fomentar o debate entre a academia, os conselhos profissionais, estudantes e educadores físicos sobre os atuais problemas na formação e no exercício da profissão.

Apesar de a liminar estar valendo na Bahia desde fevereiro último, foram relatados ao MPF vários casos de profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física (Cref/BA-SE). A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física deve contratar.

Com a decisão judicial, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura. A limitação foi imposta pelo Confef por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.

Consenso – No entendimento do procurador da República, a audiência abriu espaço para se obter um consenso entre as partes, o que não foi possível no calor do debate. Ainda segundo ele, para que um acordo se torne possível, é necessário que o conselho reconheça a liberdade do exercício profissional dos licenciados em educação física. “Não cabe a ele fazer a análise da grade curricular dos cursos de Educação Física, mas ao Ministério da Educação”, afirma.

A audiência, que se estendeu das 14h às 19h35 no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, em Feira de Santana, contou também com a presença do procurador do Trabalho Bernardo Guimarães; dos professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Gilmar Mercês e Élson Moura Dias Júnior; dos presidentes do Confef, Jorge Steinhilber, e do Conselho Regional de Educação Física (Cref/BA-SE), Paulo César Vieira Lima, de Francisco José Gondim Pitanga, também representante do Cref/BA-SE, além de profissionais de educação física, estudantes e professores da Uneb dos campus de Alagoinhas, Jacobina e Guanambi, da Faculdade Maria Milza Cruz e da Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN).

Confira a íntegra da liminar.


FONTE
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200 
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

Plenário cheio para o debate

Registro diferenciado: proibido!

Mesa composta pelas partes interessadas

CREF NÃO PODE EMITIR REGISTRO DIFERENCIADO

Relato da audiência pública do Ministério Público Federal, seção de Feira de Santana; 10 de Maio, 2012. Tema: “O exercício profissional de licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo CONFEF: em debate, a possibilidade de atuação em academias e outros ambientes extra-escolares”

Antes de relatar, de forma sintética, o decorrer das quase 6 horas de audiência, cabe uma rápida caracterização dos acontecimentos anteriores que nos levaram até esta audiência. A partir do ano de 2009, o Cref 13 passou a emitir registro para os egressos do curso da UEFS com a designação “Educação básica”. Isso, por motivos óbvios, causou uma revolta entre os egressos. O Cref 13 pretensamente se pautava nas Resoluções CONFEF nºs 182/2009 e 112/2005. Fomos repetidas vezes procurados pelos ex alunos para saber como proceder. É neste sentido que em 2011 se monta no Colegiado do curso uma comissão para apurar o fato. Nesta estão presentes os Professores Elson Moura Dias Junior, Gilmar Mercês e o, então acadêmico, Aislan Barbosa; presidida pelo primeiro. Portanto dois membros do MNCR compõem a comissão: Elson e Aislan (hoje professor formado e coordenador do Núcleo Feira de Santana).

Ao mesmo tempo em que organizávamos documentos (especialmente o Parecer Uirapuru) e procurávamos o setor jurídico da instituição, um empresário do ramo do fitness, dono de academia, se sentindo prejudicado por não poder mais contratar profissionais egressos da UEFS procura o Ministério Público Federal. Para resolver a questão, o MPF instaura um Procedimento administrativo. A UEFS é convocada a prestar esclarecimentos sobre esta pretensa impossibilidade (fruto da limitação de atuação inscrita no registro). Redigimos uma resposta baseada nos documentos legais que balizam o curso (07/2004, especialmente) e nos argumentos presentes na Ação Civil Pública do MPF de Goiás.

Para tentar esclarecer a situação, o MPF – seção Feira de Santana- convoca uma audiência pública. Foram convocados o CONFEF, o Cref 13, o Colegiado do curso de EF da UEFS e a comissão. Alem disso o Procurador pediu auxílio ao procurador do Ministério do trabalho (já que esta questão interfere diretamente na relação de trabalho).

No último dia 10 de Maio, às 14 horas teve início a audiência. Já de início, a presença do Presidente do CONFEF, Jorge Stienhilber, nos deixou clara a importância que o Conselho estava dando ao fato. O risco de que esta ação se generalize é grande.

A fala iniciou com 15 minutos do empresário que iniciou o processo. Este mostrou uma série de dúvidas sobre a questão; para ele, o egresso da UEFS tem todo o perfil para atuar no espaço da academia. Mas, nas suas próprias palavras, se estes estão sendo impedidos, a UEFS deveria os ter alertado.    

Depois foi nossa vez (UEFS) de fazer a fala. Dividimos em 2 falas de 30 minutos: 1) Questões teóricas da Educação Física, bem como uma síntese do projeto do curso para justificar nossa posição favorável à atuação plena; 2) Elementos jurídicos (Ofício 229 de Curitiba, 07/2004, Parecer Uirapuru, Ação Civil Pública de Goiás e Liminar concedida pelo MPF da Bahia - número: 44645-56.2011.4.01.3300).

Após, a fala foi franqueada para os representantes do CONFEF e Cref 13. Quem iniciou a explanação foi o membro do Cref 13, Francisco Pitanga. Este se empenhou em localizar uma série de instituições de nível superior em que o bacharelado já foi implementado. Alimentou-se de sua posição de avaliador e não teceu comentários sobre os argumentos que trouxemos. Foi seguido pelo Jorge Stenhilber que apresentou uma serie de documentos – interpretados por eles para justificar que não existe esta possibilidade de atuação plena.

A palavra foi franqueada à plenária e uma dezena de questionamentos foram feitos. Alunos, egressos, professores universitários, coordenadores de curso e até o Reitor da UEFS fizeram falas no sentido de questionar a posição intransigente do CONFE/Cref´s. A cada fala, a plenária se expressava com palmas e gritos (às vezes de pé). Um clima de hostilidade – ainda que educado - foi criado. As pessoas estavam muito revoltadas.  

Em um dado momento da audiência, o foco da mesa já tinha sido extrapolado. A falta de debate – por parte do Cref - fez com que as pessoas colocassem uma série de questões (até mesmo questionando a existência do Conselho). O senhor Stenhilber, mais experiente, esquivava-se daquilo que ele sabia que era melhor não tocar (ADI 3428, por exemplo). Limitava-se à pequenas respostas e afirmava que não existia possibilidade de atuação plena. O senhor Pitanga, por sua vez, se prendeu num emaranhado de questões que sequer conseguia sustentar. Tentou colocar os estudantes da UNEB (onde também leciona) uns contra os outros, mas foi prontamente refutado pelos alunos, colegas e coordenadora do curso. 

Foram muitas as expressões (teremos acesso à filmagem e disponibilizaremos) de contrariedade ao Cref. O Procurador, de forma bem conduzida, solicitou que fossem evitados ataque pessoais. Uma vez que alguma situação nesse sentido acontecia, o direito de resposta era cedido.

Na audiência, o Procurador afirmou a importante posição, indicando que dede 23 de Fevereiro de 2012, o Cref 13 está impedido de emitir registro com a limitação de atuação. Isso, por conta da decisão Liminar do MPF da Bahia supracitada. A advogada do Cref, confirmou que eles estavam obedecendo a decisão do MPF. Ainda assim os representantes do Conselho pressionavam o Procurador afirmando que os egressos não podiam atuar em todos os espaços. Isso acabou forçando o procurador a explicitar novamente, passo a passo, a Liminar e reafirmou que ela deveria ser seguida pelo Cref sob pena de punição.

Ainda assim, o debate sobre outros assuntos seguiu-se de forma intensa. Nós estávamos já tranqüilos com a decisão do Procurador e tratamos de tocar nos outros pontos. Depois de um exaustivo debate (foram quase 6 horas) a audiência foi encerrada e o procurador, pela 3º vez, reafirmou a decisão: o Cref 13 está desautorizado a emitir registro diferenciado.

Uma tentativa última de pressão sobre o Procurador foi organizada por eles após o término, mas agimos rápido para tumultuar a tentativa. Elementos importantes que ficam:

1) A Liminar não é a ultima instância da decisão; por enquanto o Cref 13 pode recorrer. Em Goiás, por exemplo, não existe mais possibilidade de recorrer; já é decisão de ultima instância.
2) Enquanto não sai a decisão, vale a Liminar. 
3) O Procurador vai encaminhar ao Juiz que sejam abarcados também os pretéritos, ou seja, os profissionais que solicitaram registro antes do dia 23 de Fevereiro, data em que vigorou a Liminar. 
4) Mais do que nunca a luta do MEEF para revogar as diretrizes (07/2004) faz-se imprescindível. A todo momento era falado que mesmo não havendo restrições, os cursos tinham que se adequar às novas Resoluções.

Termino relatando que foi de uma emoção muito grande poder participar de tamanha expressão de força dos estudantes e professores contra o CONFEF/Cref´s. Força na luta! 

Elson Moura é professor do curso de Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pesquisador da Linha de Estudo e Pesquisa em Educação Física & Esporte e Lazer (LEPEL/UEFS). Militante do MNCR-Feira de Santana.


Faixa exposta no plenário

Exposição da UEFS


NÚCLEO FEIRA DE SANTANA CONVIDA

Núcleo Feira da Santana (MNCR) convida a todos e todas para o V Seminário do MNCR e I Seminário sobre Licenciatura Ampliada do DAEF/UEFS com o tema: "Em defesa da licenciatura ampliada, pelo direito ao trabalho". No evento, será lançado o livro do MNCR, assim como discutida a questão da licenciatura ampliada. Compareça, compartilhe, junte-se a nós!

compareça, compartilhe, junte-se a nossa luta

BOLETIM DO MNCR: EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. Nessa edição: 1) Lançamento - livro do MNCR; 2) Primeiro de Maio e a Regulamentação das Profissões. Caso ainda não seja assinante de nosso BOLETIM clique na imagem e acesse o seu conteúdo. Para recebê-lo diretamente no seu email, inscreva-se aqui.

clique para acessar

SIGA-NOS

Siga-nos também no twitter!
Junte-se ao MNCR!


TWITTER

MOÇÃO DE APOIO AOS PROFESSORES DA BAHIA

O Núcleo Salvador do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física vem por meio desta manifestar publicamente apoio aos professores da rede Pública do Estado da Bahia por considerar que suas reivindicações são justas e é mais do que necessária a sua manifestação.
Reconhecemos como justa e necessária a manifestação não somente para que se cumpra na Educação do Estado a implementação do Piso Nacional do Magistério, mas sobretudo ante as evidências de sucateamento generalizado da educação, das constantes privatizações, dos cortes no Orçamento e das parcerias público-privadas, cuja situação tem rebatimentos na disponibilidade e na qualidade dos serviços públicos acessados pela classe trabalhadora, até o aviltamento dos direitos dos trabalhadores deste setor.
Dirigimo-nos ao Senhor Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, para que, junto com sua equipe de governo, cumpra com o acordo firmado com a categoria e recue da implementação dos PLs 19.778/2012 e 19.779/2012 aprovados em votação na Assembleia Legislativa em 24/04/2012, que acabam com a carreira do Magistério e transformam em subsídios grande parte do salário dos professores. Nenhum passo atrás e todo apoio as justíssimas reivindicações dos professores porque elas fazem parte de reivindicações históricas que repercutem na qualidade da Educação Pública no Estado da Bahia.

Salvador, 27 de Abril de 2012.

LANÇAMENTO: 10 ANOS DO MNCR

No próximo dia 12 de Abril de 2012, às 17 horas, no Hall do prédio da administração central da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)-BA, ocorrerá o lançamento do 2º livro do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física – MNCR, intitulado: "MNCR: 10 anos na luta pela regulamentação do trabalho".

Este é mais um material produzido por várias mãos para socializar as nossas lutas e trazer elementos que sustentam a posição de resistência à lógica corporativista do Sistema Confef/Cref´s. Os capítulos versam sobre: reordenamento do mundo do trabalho; caracterização do MNCR; regulamentação da Educação Física sob o ponto de vista da legislação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a área; e sobre o trabalho pedagógico e a ingerência de conselhos na escola.

Esta produção contou com as produções dos camaradas dos Núcleos de Juiz de Fora-MG, Porto Alegre-RS, Feira de Santana-BA, Rio de Janeiro-RJ e Curitiba-PR. E foi organizado por Elson Mora Dias Júnior e Thiago Firmino de Lima, ambos do núcleo Feira de Santana-BA. Isso, sem mencionar os tantos camaradas responsáveis, direta e indiretamente, por mais este instrumento de luta. Garantimos assim a dimensão coletiva da obra. 

Dedicamos este livro a todos professores e professoras do Brasil, em especial àqueles que são trabalhadores das manifestações da Cultura Corporal e que dedicam sua vida à construção de uma nova sociedade, fazendo de sua vida uma luta e da luta...sua vida! 


compartilhe, compareça, junte-se a nós!

BOLETIM MNCR: NOVA EDIÇÃO

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. Nessa edição: 1) Registro Profissional sem distinção; 2) Professores de Educação Física se desfiliam do CREF/PR. Caso ainda não seja assinante de nosso BOLETIM clique na imagem e acesse o seu conteúdo. Para recebê-lo diretamente no seu email, inscreva-se aqui.


clique para acessar o boletim

REGISTRO PROFISSIONAL SEM DISTINÇÃO

Em nossa tarefa histórica de impor um fim ao CONFEF/Cref´s, nos deparamos com a tarefa estratégica – imediata- de esclarecer sobre as ações ilegais deste conselho; neste caso, a emissão de registro profissional diferenciando os campos de atuação entre os Bacharéis e Licenciados.
Neste sentido que agora socializamos um ofício do Ministério de Educação/Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior em resposta a uma consulta que solicita esclarecimentos quanto ao curso de graduação em Educação Física (Ofício nº 229/CES/CNE/MEC).
Em seu item 4, esclarece sobre a normatização dos cursos de graduação em Educação Física: Licenciatura e Bacharelado.

[...] cabe ressaltar que o Parecer CNE/CES nº 58/2004 e a Resolução CNE/CES nº 7/2004 indicam, sem margem de dúvida, a sua abrangência relativa à formação de bacharéis e licenciados em Educação Física. Os cursos de graduação referidos nestes documentos abrangem as duas únicas alternativas de formação possíveis em Educação Física, a licenciatura e o bacharelado, não havendo uma terceira opção. Ambos os títulos [...] requerem uma formação acadêmica com conteúdo comum referente ao campo da Educação Física. O comando curricular é único e indissociável. A única diferença relativa à formação dos Licenciados em Educação Física reside no fato de que. Além de atender à Resolução CNE/CES nº 7/2004, deve também atender ao disposto na Resolução CNE/CP nº 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação da Educação Básica em nível Superior. (grifos nossos)
E assim conclui que a formação do Licenciado, apresenta conteúdo comum a dos Bacharéis no que se refere a campo do conhecimento e, portanto, não deve haver distinção de registro profissional.

Assim, tanto do ponto de vista do mérito quanto do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional, como possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do Art. 2º da Lei 9696/1998, de modo a atuarem profissionalmente na área da Educação Física em espaços profissionais não escolares como academias, clubes esportivos e similares. (grifos nossos)
E ainda aponta que, por outro lado, a atuação na educação básica é restrita aos Licenciados.

Embora a luta pelo direito ao registro profissional não faça parte das tarefas do MNCR, não podemos deixar de esclarecer os trabalhadores em Educação Física de mais esta flagrante inconstitucionalidade do CONFEF e dos Cref´s. Se já não existia justificativa pedagógica para a divisão da formação em Educação Física, muito menos justificativa jurídica existe para a emissão de registro limitando o espaço de atuação dos professores e professoras.

Confira o ofício na íntegra clicando AQUI.

📢 Boletim MNCR 2026 já está no ar!

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...