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 Boletim MNCR - Ano 21, no único – 2022


Confira o editorial e acesse nosso boletim na íntegra:


Editorial


O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação

Física (MNCR) desenvolveu uma ampla Campanha Nacional pelo Fora CONFEF/CREFs,

que desde o ano de 2021 têm como elementos justificadores de nossa ação os expostos

na imagem de capa deste Boletim. Reafirmamos a necessidade da extinção deste sistema,

tendo em vista a nova investida contra a Classe Trabalhadora no campo da Educação

Física o Projeto de Lei (PL) número 2486/2021 transformado na Lei número 14.386/2022.


O MNCR, em defesa da Classe Trabalhadora afirmou que o PL deveria ter sido

arquivado no âmbito do legislativo. Com a aprovação da Lei, indicamos que ela precisa ser

extinta.


Neste Boletim trazemos posicionamentos e parte da movimentação de entidades

científicas, sindicais e movimentos organizativos que visaram minimizar os estragos no

campo da educação formal. Todavia, o sistema CONFEF/CREFs investiu pesadamente

para aumentar a sua inserção no campo escolar, aliando-se a base bolsonarista e ao

próprio chefe do poder executivo para aprovação do referido PL.

Assim, esta edição do Boletim do MNCR traz o histórico de imagens e textos que

compuseram a luta contra esse projeto. São eles:

Uma nota expedida pela Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física

(ExNEEF) acerca da regulamentação da Profissão de Educação Física, a convite desta

editoria.


Duas campanhas para que o legislativo votasse favorável à emenda ao PL no

2486/2021 proposta pelo Senador Paulo Paim. A primeira com alguns cards veiculados nas

mídias sociais pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco

(SINTEPE) aos senadores daquele estado. E a segunda do Sindicato dos Professores no

Distrito Federal (SINPRO-DF) que propôs uma campanha de pressão junto ao Senado

para que esta casa legislativa votasse a favor da Classe Trabalhadora.

Três notas públicas das principais organizações sindicais da área da educação: uma

da CONTEE, uma do ANDES-SN e outra e da CNTE;


Uma nota pública conjunta entre CBCE, CNTE, CONTEE, SINPRO DF e ANDES-SN.

Também compõe essa edição a Carta aos Senadores e Senadoras emitida pelo

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE).


Finalizamos o boletim com a nota do MNCR.


Boa leitura!!!

Boletim MNCR - Ano 20, n. 4 – Dezembro/2021 

O Boletim MNCR - Ano 20, n. 4 – Dezembro/2021 reúne textos escritos e imagéticos que enfocam nos elementos conjunturais, históricos e legais para apontar argumentos acerca da necessidade de se pôr um fim no sistema CONFEF/CREF.

A tramitação da (re)regulamentação da profissão de Educação Física está para ser votada no Congresso Nacional. Isso se deriva do encontro em maio/2020 entre o deputado federal Evandro Roman (PATRIOTA/PR) com o Presidente da República que, para além de outras coisas, discutiram sobre o Projeto de Lei n. 2486/21 que versa sobre essa questão.

O texto intitulado “As razões da (re)regulamentação da profissão de Educação Física” do Núcleo de Juiz de Fora que abre o boletim e o texto “Pelo fim do sistema CONFEF/CREFs” do Núcleo Macapá que fecha essa edição discutem o absurdo dessa proposta.

O segundo texto intitulado “A luta não é só da Educação Física, a luta é de todos!” do Núcleo de Salvador trata do papel dos conselhos profissionais na regulamentação das profissões no Brasil e suas ações que atacaram a população durante o momento pandêmico que vivemos.

O terceiro texto de Artur Gomes de Souza intitulado “Sobre as execuções fiscais dos conselhos profissionais no Brasil” trata de uma questão dramática; a execução fiscal dos conselhos profissionais aos devedores de anuidades, isso em um contexto de desemprego estrutural e com concomitante superávit de 14 milhões do CONFEF em 2020 e gastos de quase 10 milhões, em 2019, na campanha do 1ºde setembro.

Apresentamos o texto “Prática Corporal Alternativa, não é uma opção, é a alternativa! O movimento de contracultura, anticapitalismo e práticas alternativas de saúde popular” elaborado por Heitor Amaral Carvalho acerca das práticas corporais alternativas, sua captura pelo grande capital e a saúde popular.

Boa leitura!


DOSSIÊ: CONSELHOS PROFISSIONAIS E ATUAÇÃO NA ESCOLA

A organização deste Dossiê tem por objetivo levantar uma série de documentos legais acerca do trabalho de professores(as) de Educação Física na escola em relação aos Conselhos Profissionais. Justifica-se a elaboração deste material em virtude da repressão que temos vivenciado por parte da atuação policialesca, violenta e arbitrária do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas. Ao longo dos últimos anos, os(as) professores(as) têm sido vítima de diversos constrangimentos em seu local de trabalho por parte das fiscalizações ilegais dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), em meio às atividades docentes cotidianas, somos interpelados durante nossas aulas sofrendo ameaças e sendo coagidos(as) a nos registrar no conselho profissional para exercer nosso trabalho. Trabalho este para o qual dedicamos parte de nossa vida durante a graduação em cursos superiores de Licenciatura e, portanto, adquirindo conhecimento e certificação para o exercício regular do magistério na Educação Básica.

O Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das Leis que regulam o Sistema de Ensino brasileiro para se beneficiar economicamente e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.

Tendo em vista tamanhas arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão, exemplificada por nós através do recente Parecer Opinativo do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA/2012): “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”. Conclui-se, portanto, que a fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas é ilegal, bem como, a exigência de registro em Conselhos Profissionais em concursos públicos para o provimento de cargos no magistério na Educação Básica é irregular.

Neste Dossiê, apresentamos a documentação legal que sustenta as afirmações das ilegalidades proferidas pelo Sistema CONFEF/CREFs em relação ao exercício docente na Educação Básica. Os Pareceres do Conselho Nacional de Educação CNE-CEB 12/2005 e CNE-CES 135/2002, bem como o Parecer MEC 278/200, dão conta de explicitar que “o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeito aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”. Além destes, apresentamos também os Pareceres dos Conselhos Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul (Parecer CEED-RS 452/2001); do Paraná (Parecer CEE-PR 1093/2003); do Maranhão (Parecer CEE-MA 165/2010), e; da Bahia (Parecer CEE-BA 207/2011), que concluem no mesmo sentido do Conselho Nacional de Educação.

Em decorrência da ilegalidade das ações de fiscalização e imposição do registro profissional como requisito para o exercício do magistério na Educação Básica promovidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, o Ministério Público Federal do Paraná moveu uma Ação Civil Pública julgada pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Paraná), na qual obriga o CREF9/PR a se abster de exigir inscrição ou registro ao professorado de Educação Física das escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Paraná, bem como se abstenha de adotar contra eles qualquer medida fiscalizatória ou punitiva. Além desta decisão, impõe multa de cinco mil reais ao CREF9/PR por cada professor ou professora que for coagido a se registrar no referido conselho profissional.

Por ocasião do concurso público para o magistério municipal da cidade de Porto Alegre no ano de 2008, o Edital apresentava como requisito para o cargo de Professor de Educação Física o registro no conselho profissional. Em virtude da discordância com esta exigência, foi movida uma consulta à Procuradoria Geral do Município que elaborou um Parecer Jurídico afirmando a não necessidade de registro no CREF para o professorado de Educação Física no magistério, bem como, que a exigência de registro deveria ser retirada do Edital do concurso. Tal fato ocorreu através de um Edital Retificativo do concurso que retirava a exigência de registro em conselho profissional para atuação na Educação Básica, apresentamos tais documentos comprobatórios: Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre; Edital Retificativo publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.

Dentre os documentos apresentados, também temos um Parecer Jurídico do SINPRO-RJ do
ano de 2002 e um Parecer Jurídico do ANDES-SN do ano de 2000 que corroboram a não necessidade de registro em conselhos profissionais para exercício do magistério na Educação Básica. Além destes, apresentamos também uma Moção de Repúdio da Escola de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra as arbitrariedades do CREF2/RS em relação ao professorado de Educação Física.

A documentação legal que apresentamos finaliza-se com a aprovação da Lei Municipal de
Maceió (AL) 6.085/2011 que impede a exigência de registro no CREF em editais de concursos públicos para provimento de cargo de professor de Educação Física para a rede municipal de ensino de Maceió (AL).

Com toda esta sustentação legal, temos a clareza de que as atitudes coercitivas, policialescas e repressoras por parte do Sistema CONFEF/CREFs são ilegais e ilegítimas, além disso, através destas ações movidas por este conselho profissional, percebe-se que seu interesse não condiz com as necessidades profissionais do professorado de Educação Física. Enquanto classe trabalhadora, os professores e professoras devem se “armar” contra estas instituições que atuam de forma repressiva, coercitiva, arbitrária e constrangedora.

Para acessar ao dossiê jurídico completo clique aqui.

AUDIÊNCIA PÚBLICA MPF/BA: REGISTRO SEM DISTINÇÃO

Para o MPF, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, além de fomentar o debate.

Audiência pública lotou auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. Foi positivo o saldo da audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA na última quinta-feira, 10 de maio, sobre o exercício profissional dos licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, e fomentar o debate entre a academia, os conselhos profissionais, estudantes e educadores físicos sobre os atuais problemas na formação e no exercício da profissão.

Apesar de a liminar estar valendo na Bahia desde fevereiro último, foram relatados ao MPF vários casos de profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física (Cref/BA-SE). A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física deve contratar.

Com a decisão judicial, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura. A limitação foi imposta pelo Confef por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.

Consenso – No entendimento do procurador da República, a audiência abriu espaço para se obter um consenso entre as partes, o que não foi possível no calor do debate. Ainda segundo ele, para que um acordo se torne possível, é necessário que o conselho reconheça a liberdade do exercício profissional dos licenciados em educação física. “Não cabe a ele fazer a análise da grade curricular dos cursos de Educação Física, mas ao Ministério da Educação”, afirma.

A audiência, que se estendeu das 14h às 19h35 no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, em Feira de Santana, contou também com a presença do procurador do Trabalho Bernardo Guimarães; dos professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Gilmar Mercês e Élson Moura Dias Júnior; dos presidentes do Confef, Jorge Steinhilber, e do Conselho Regional de Educação Física (Cref/BA-SE), Paulo César Vieira Lima, de Francisco José Gondim Pitanga, também representante do Cref/BA-SE, além de profissionais de educação física, estudantes e professores da Uneb dos campus de Alagoinhas, Jacobina e Guanambi, da Faculdade Maria Milza Cruz e da Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN).

Confira a íntegra da liminar.


FONTE
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200 
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

Plenário cheio para o debate

Registro diferenciado: proibido!

Mesa composta pelas partes interessadas

BOLETIM MNCR: NOVA EDIÇÃO

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. Nessa edição: 1) Registro Profissional sem distinção; 2) Professores de Educação Física se desfiliam do CREF/PR. Caso ainda não seja assinante de nosso BOLETIM clique na imagem e acesse o seu conteúdo. Para recebê-lo diretamente no seu email, inscreva-se aqui.


clique para acessar o boletim

REGISTRO PROFISSIONAL SEM DISTINÇÃO

Em nossa tarefa histórica de impor um fim ao CONFEF/Cref´s, nos deparamos com a tarefa estratégica – imediata- de esclarecer sobre as ações ilegais deste conselho; neste caso, a emissão de registro profissional diferenciando os campos de atuação entre os Bacharéis e Licenciados.
Neste sentido que agora socializamos um ofício do Ministério de Educação/Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior em resposta a uma consulta que solicita esclarecimentos quanto ao curso de graduação em Educação Física (Ofício nº 229/CES/CNE/MEC).
Em seu item 4, esclarece sobre a normatização dos cursos de graduação em Educação Física: Licenciatura e Bacharelado.

[...] cabe ressaltar que o Parecer CNE/CES nº 58/2004 e a Resolução CNE/CES nº 7/2004 indicam, sem margem de dúvida, a sua abrangência relativa à formação de bacharéis e licenciados em Educação Física. Os cursos de graduação referidos nestes documentos abrangem as duas únicas alternativas de formação possíveis em Educação Física, a licenciatura e o bacharelado, não havendo uma terceira opção. Ambos os títulos [...] requerem uma formação acadêmica com conteúdo comum referente ao campo da Educação Física. O comando curricular é único e indissociável. A única diferença relativa à formação dos Licenciados em Educação Física reside no fato de que. Além de atender à Resolução CNE/CES nº 7/2004, deve também atender ao disposto na Resolução CNE/CP nº 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação da Educação Básica em nível Superior. (grifos nossos)
E assim conclui que a formação do Licenciado, apresenta conteúdo comum a dos Bacharéis no que se refere a campo do conhecimento e, portanto, não deve haver distinção de registro profissional.

Assim, tanto do ponto de vista do mérito quanto do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional, como possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do Art. 2º da Lei 9696/1998, de modo a atuarem profissionalmente na área da Educação Física em espaços profissionais não escolares como academias, clubes esportivos e similares. (grifos nossos)
E ainda aponta que, por outro lado, a atuação na educação básica é restrita aos Licenciados.

Embora a luta pelo direito ao registro profissional não faça parte das tarefas do MNCR, não podemos deixar de esclarecer os trabalhadores em Educação Física de mais esta flagrante inconstitucionalidade do CONFEF e dos Cref´s. Se já não existia justificativa pedagógica para a divisão da formação em Educação Física, muito menos justificativa jurídica existe para a emissão de registro limitando o espaço de atuação dos professores e professoras.

Confira o ofício na íntegra clicando AQUI.

EM CURITIBA A DESFILIAÇÃO CONTINUA

As professoras e professores de Educação Física da rede municipal de Curitiba que desejarem se desfiliar do Conselho Regional de Educação Física (CREF) poderão comparecer a sede do SISMMAC no dia 7 de março, às 12h, para juntos protocolarmos o pedido de desfiliação.

Essa é a segunda vez que a o SISMMAC realiza a campanha de desfiliação. A primeira vez foi em 2010, já que o concurso realizado em 2009 exigia como pré-requisito a inscrição no CREF. No dia 1º de dezembro de 2010, um grupo de professoras e professores de Educação Física receberam orientação jurídica do Sismmac e foram acompanhados no processo de desfiliação pelo Coletivo de Educação Física do Sindicato e por integrantes do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR).

Com a convocação dos demais professores aprovados no concurso de 2009, o SISMMAC chama novamente a campanha pela desfiliação. A atuação docente é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que não prevê filiação aos conselhos profissionais. A inclusão dessa obrigatoriedade no edital do concurso é uma ingerência e um desrespeito a profissão do professor.


Fonte: SISMMAC, Curitiba.

ENTIDADES QUEREM CONFEF FORA DAS ESCOLAS

Diversas entidades sindicais e movimentos sociais do Rio Grande do Sul assinam um manifesto que exige o fim da ingerênca do sistema CONFEF nas escolas. Afirma o manifesto "Nos últimos anos, temos vivenciado a intensificação dos ataques repressivos, constrangedores e truculentos do Conselho Regional de Educação Física do RS (CREF/RS). A fiscalização desta entidade vem ocorrendo em diversas redes de ensino, entre elas a Rede Pública de Ensino de Porto Alegre e a Rede Privada de Ensino do RS, onde recentemente professoras e professores de educação física foram autuados pelos fiscais do CREF/RS sob a argumentação de não terem registro no referido Conselho, sendo acusados de exercício ilegal da profissão mesmo que tenham formação em educação física e, portanto, habilitação para atuarem nas escolas".

As entidades manifestam à sociedade seu posicionamento contrário e repudiam toda e qualquer tipo de ameaça aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação e reafirmam a não necessidade de registro em Conselhos Profissionais para atuação nas escolas. Confira o manifesto completo clicando AQUI.


 

MACEIÓ: CONCURSO LIVRE DE CREF

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes, assinou hoje (13) a promulgação da lei nº 6.085, de autoria do vereador Eduardo Canuto, que regulamenta o concurso pblico para professores de Educação Física da rede municipal de ensino. O ato contou com a presença de vários representantes da categoria, que comemoraram a vitória, alegando ser uma reivindicação antiga dos professores.

Segundo o professor e doutor em Educação Física, Amandio Geraldes, antes da lei, quem quisesse se inscrever em concurso pblico teria que, obrigatoriamente, ser filiado ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). “Com a nova lei fica resguardada a opção dos professores de se inscreverem ou não no conselho, pois somos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não pelo conselho de classe. O que comprova nossa habilitação é o diploma”, frisou.


Amandio Geraldes declarou que os professores não são contra o Cref, mas sim contra a obrigatoriedade de se inscrever no conselho. Os profissionais que se sentirem representados pelo conselho devem se filiar, mas os que não quiserem agora poderão ficar livres da obrigatoriedade. O Crefi regulamenta a profissão para aqueles que não trabalham em escolas. Nós professores somos regulamentados pela LDB”, reforçou Geraldes.


O vereador Galba Novaes disse que com a promulgação da lei, a Câmara se adéqua à legislação federal. “É reservado, exclusivamente, aos portadores de diploma de graduação em licenciatura, inclusive a plena, em Educação Física, o exercício da docência desta disciplina na Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Com a nova lei fica vetado, em editais de concursos públicos para o provimento de vagas para professores de Educação Física, a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais. Para tais concursos, o documento obrigatório a ser apresentado será o diploma de licenciado, expedido por curso superior devidamente reconhecido e registrado no MEC, salientou Novaes.


O vereador Eduardo Canuto afirmou que foi procurado por um grupo de professores, que explicaram a existência do problema de disparidade constitucional. “Nós entendemos a situação e elaboramos o projeto de lei, que foi abraçado por todos os vereadores. Agradecemos ao presidente Galba Novaes pela celeridade que conduziu a votação em plenário”, colocou Canuto.

Via: Gazetaweb.com

MNCR MARINGÁ CONVIDA

A Universidade Estadual de Maringá, o Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física e o Centro Acadêmico de Educação Física convidam para a palestra:

SISTEMA CONFEF/CREF E SUA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO FÍSICA?

Palestrante: Prof. Dr. Hajime Nozaki (UFMS)
Dia: 02 de Setembro de 2011
Horário: 18h30
Local: Anfiteatro do Bloco I-12/UEM

NOVA EDIÇÃO DO BOLETIM MNCR

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. 


Nessa edição: 1) Campanha pela Formação Unificada em Educação Física; 2) Ação Civil Pública de Goiás contra o CREF-14; 3) Ilegalidade de exigência de Registro no Conselho para Concurso; 4) Moção de Apoio Ao PL 1371/2007 aprovada pela Plenária do EBEM; 5) Debate sobre o Ato Médico; 6) Ataque do CONFEF aos professores que participam dos Jogos Escolares de Fortaleza; 7) Primeiro de setembro.


Caso ainda não seja assinante de nosso BOLETIM clique na imagem e acesse o seu conteúdo. Para recebê-lo diretamente no seu email, inscreva-se aqui.

CONTRA A EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM JOGOS ESCOLARES


As diversas redes de ensino do país sofrem diferenciados métodos de intervenção do Sistema CONFEF/CREFS em sua insistente busca pelo aumento do quadro de filiados, mesmo quando sua ação é de exorbitância regulamentar e de competência. Como em diversos casos temos acompanhado sua ingerência no magistério ou nas tradições culturais, os Jogos Escolares ou Colegiais, as chamadas Olímpiadas Estudantis ou Escolares são um foco de ação do sistema, que intervém junto as Secretarias de Esportes dos entes exigindo a filiação dos docentes acompanhantes das equipes.

Tal exigência não tem cabimento nem fundamento legal.
Não compete aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre conteúdos, participação do professor em atividades que fazem parte do calendário escolar ou abrangência de qualquer componente curricular.

O trabalho do professor e professora de Educação Física no acompanhamento e orientação de equipes representantes de escolas nas diversas possibilidades de jogos ou competições escolares, são próprias da ação docente dessa disciplina. Seu caráter é curricular e quando realizada fora da jornada escolar comum deve ser considerada indubitavelmente como complementação curricular. Portanto, sua realização se caracteriza como exercício do magistério e consequentemente deve estar fora do raio de atuação do Sistema CONFEF/CREFS.

O núcleo Fortaleza do MNCR vem estabelecendo diálogo com as redes de ensino, buscando esclarecer do abusrdo configurado na cobrança do registro profissional como requisito à participção nas Olimpíadas. Os companheiros do MNCR estão coletando assinaturas aos colegas do magistério em Educação Física, aglutinando forças para barrar essa exigência. Confira a Carta do Núcleo Fortaleza do MNCR clicando AQUI e assine o abaixo assinado junto aos companheiros na Reunião Ampliada: 


REUNIÃO AMPLIADA:



Data: 31/08/2011

Local: FACED/UFC

Horário: 19:00h


BOLETIM EXTRAORDINÁRIO: MESTRE LUIZ RENATO



Acaba de sair o Boletim do MNCR - Edição Extraordinária. Nessa edição o núcleo Curitiba do MNCR entrevista Mestre Luiz Renato, um importante nome na capoeira brasileira contemporânea, que conversa com o movimento sobre a regulamentação da capoeira, sobre o projeto de lei que retira as tradições culturais da intervenção do CONFEF e outros assuntos. 

Mestre Luiz Renato pratica capoeira desde 1977. É sociólogo, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Mestre em Sociologia e doutor em Sociologia da Cultura pela Universidade de Brasília/Universidade de Paris I - Sorbonne. Um dos pioneiros nos estudos acadêmicos sobre a capoeira, que nessa edição do boletim do MNCR traz mais uma contribuição aos capoeiristas de todo Brasil, assim como traz elementos importantes ao debate posto pelo movimento sobre as regulamentações das profissões.

O boletim do MNCR é uma publicação do movimento que traz os principais assuntos relacionados à regulamentação da profissão. Tem se caracterizado como uma das mais importantes fontes de informação crítica sobre a regulamentação do profissional de Educação Física e conselhos profissionais. Para receber o boletim em seu email, inscreva-se aqui.

Para acessar o Boletim do MNCR clique na imagem.




DISSERTAÇÃO: O CONFEF E A COOPTAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Acaba de ser defendida no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF) a dissertação de mestrado intitulada "Sistema CONFEF/CREFs e as novas estratégias de cooptação dos trabalhadores da Educação Física" sob a autoria do professor Lionel Rodrigues.

O estudo apresenta uma análise da gestação de um novo movimento estudantil na educação física, instituído pelo Sistema CONFEF denominado de Crefinhos e sua entidade agregadora, na forma de confederação, a Ceef-Br. Como aprofundamento da análise, a dissertação verifica razões para a formação de um movimento estudantil paralelo ao histórico movimento estudantil de educação física – MEEF – e sua executiva – ExNEEF.

O trabalho perpassa a reconfiguração do papel do Estado na economia, a partir da crise do capital dos anos setenta e suas consequências no sistema educacional. Em seguida, analisa a reestruturação educacional e suas consequências nas diretrizes curriculares de educação física. Resgata o histórico do MEEF e também do MNCR, este enquanto uma consequência da militância trabalhista oriunda dos tempos estudantis. E por fim, foca a reflexão no contraditório e emergente movimento estudantil de educação física, originado dos quadros do Sistema CONFEF/CREFs e que tem como sua principal base as instituições privadas de ensino.

O texto vale-se da análise de diversos documentos, publicações oficiais e sites do Conselho, entrevistas semiestruturadas com integrantes e ex-integrantes desse movimento e conclui que por ser um braço estudantil do Sistema CONFEF/CREFs, esse movimento compreende uma ideologia e formação para o mercado, atuando no fenômeno das causas que afligem o trabalhador e o estudante de educação física, posição esta, diametralmente oposta ao entendimento do mundo do trabalho e sociedade por parte do MEEF, da EXNEEF e do MNCR.

Em breve disponibilizaremos o texto integralmente em nosso SITE.

BOLETIM (2010)


Clique nas imagens para acessar.

Janeiro - Fevereiro - 2010

Março - Abril - 2010

Maio - Junho - 2010

Julho - Agosto - 2010

Setembro - Outubro - 2010

Inscreva-se para receber o boletim do movimento AQUI.

PL RETIRA TRADIÇÕES CULTURAIS DO CONFEF

Dando continuidade à sua luta em defesa das tradições culturais, a deputada Alice Portugal apresentou nesta semana o PL 1371/2007, que retira do âmbito dos Conselhos de Educação Física, os profissionais de Dança, Capoeira, Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores e academias. A proposta resgata a luta iniciada com o PL 7370 que foi arquivado. A proposta de Alice estabelece que os profissionais de dança, artes marciais, pilates e ioga não estão na esfera de fiscalização do CONFEF/CREFS. A proposta enfrenta um poderoso lobby desde sua apresentação em 2002. Por isso "torna-se necessário e urgente o retorno da mobilização das entidades e dos profissionais ligados à dança, ioga, capoeira, artes marciais e pilates para que as vitórias até aqui alcançadas sejam mantidas", ressaltou Alice. 

Projeto completo clique AQUI.

EM CURITIBA PROFESSORES PEDEM DESFILIAÇÃO DO CREF

Um grupo de professores de Educação Física protocolou o pedido de desfiliação do Cref - Conselho Regional de Educação Física. A atitude foi efetivada na tarde de 1º de dezembro.

Esses professores receberam orientação da assessoria jurídica do Sismmac e foram acompanhados pelo Coletivo de Educação Física, do sindicato.

A decisão de pedir desfiliação se fundamenta no fato da atividade profissional de professores ser regulamentada pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases de Educação. A atuação docente está fora da abrangência do sistema Cref/Confef.

A maioria dos registros que agora se busca cancelar ocorreu devido à exigência feita pela Prefeitura de Curitiba no concurso para professor em 2009. Um dos requisitos para dar posse aos aprovados era a inscrição no Cref.

Esse entendimento parece que está mudando. Neste ano a exigência não foi feita.

Portanto, os professores que quiserem requerer a desfiliação no Cref terão todo apoio e orientação do Sismmac.



Fonte: http://www.sismmac.org.br/noticias.asp?id=1042&id_cat=1. 

CONSELHO NÃO PODE LIMITAR ATUAÇÃO PROFISSIONAL



O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública proposta contra o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, para suspender, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir apenas ao ambiente escolar, o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física.

Por resolução do Conselho, a cédula de identidade desses profissionais passou a ser emitida com a inscrição “Atuação Educação Básica”, impedindo o profissional graduado em Licenciatura de trabalhar em academias, clubes, parques ou qualquer outro ambiente não escolar.

O magistrado embasou sua Decisão na lei 9.696/98 que regulamenta o exercício da Profissão de Educação Física, cuja legislação não apresenta distinção entre os profissionais de educação física de cursos de licenciatura ou bacharelado, bem como não delimita as suas áreas de atuação.

Afirmou: “...para que haja a distinção entre os cursos de licenciatura e bacharelado, a ponto de proibir os profissionais licenciados de atuarem em ambientes não escolares, seria necessário lei federal que disciplinasse a matéria, pois é inadmissível que esta proibição seja feita pela Administração Pública ou Conselho Profissional, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, XIII e 22, XVI da Constituição Federal”.

Concedeu os efeitos de antecipação da tutela para determinar que o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região suspendam, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física e emitam as carteiras profissionais sem quaisquer restrições, inclusive a indevida anotação “Atuação Educação Básica”.

DECISÃO: Tutela antecipada do Ministério Público AQUI

Fonte: SECOS/GO.

📢 Boletim MNCR 2026 já está no ar!

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) apresenta, neste primeiro boletim do ano,...