NOTA DE APOIO À DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem, por meio desta, apoiar a derrubada do veto do governador do Estado de São Paulo ao PL 378/2013, Projeto este do deputado Carlos Giannazi, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). 
O PL 378/2013 é oriundo das reivindicações de professores e professoras de educação física, os quais se veem atacados pelo sistema CONFEF/CREFs em seu direito ao exercício profissional do magistério, atendidas as qualificações estabelecidas pela legislação federal e reguladas pelos seus órgãos competentes. O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é o único que se arroga no direito de ingerir sobre a escola, quebrando o princípio da isonomia com os professores e as professoras das demais disciplinas, os quais não apresentam queixas sobre a cobrança dos registros profissionais por parte dos seus conselhos de fiscalização. 
O CONFEF aproveitou-se, à época de sua criação, de sua condição de entidade prestadora de serviço por meio de delegação do Estado, amparada no artigo 58 da Lei 9.649/1998, artigo este que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em razão da ADI 171-6. Ainda que todos os conselhos profissionais retornassem, à época, à condição de autarquia federal, o sistema CONFEF/CREFs – único conselho profissional criado até hoje no modelo de entidade prestadora de serviço ao Estado – seguiu, por meio de resoluções e portarias internas, deliberando sobre sua estrutura, organização e funcionamento, incluindo os seus supostos campos de ingerência. Atacou, dessa forma, vários trabalhadores/as das práticas corporais – artes marciais, capoeira, dança, lutas, yoga – além dos próprios professores e professoras de educação física que trabalham na escola. O seu Estatuto extrapola claramente, entre outros campos, o do magistério, o qual é regulado pela LDB. 
Portanto, o PL 378/2013 é de suma importância para esclarecer e assegurar o direito de atuação na escola, sem a necessidade do registro profissional. O veto do governador do Estado baseia-se em uma série de equívocos a começar com a definição do próprio PL, o qual interpreta o governador como sendo uma autorização ao poder executivo para a dispensa da exigência do registro, quando o que expressa a Lei aprovada, em seu Artigo 1º, é que “é livre o exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico, das redes estadual e municipais de ensino público e privado, sendo vedada, como condição para o exercício da profissão, a exigência de filiação prévia em entidade profissional de qualquer espécie”. Outro equívoco o qual não possui sustentação jurídica é a utilização do argumento de que a Lei 9.696/1998 expressa a obrigatoriedade do registro às atividades típicas do profissional de educação física, inferindo que a docência no magistério seja uma dessas atividades, quando, na verdade, essa Lei foi justamente criada para ingerir sobre os campos não escolares. Tampouco a recém aprovada Lei 14.386/2022 dá o direito ao sistema CONFEF/CREFs de ingerir sobre o campo escolar. 
A disputa legal sobre essa questão não está pacificada, não havendo, desta feita, um consenso entre União e estados. A maior prova disso é o próprio veto do governador do Estado de São Paulo, o qual se utiliza de uma jurisprudência surgida no estado de Alagoas. Outrossim, não apenas no nível federal, mas em vários estados, municípios e no Distrito Federal há Projetos de Lei que possuem a mesma proposição do PL 378 do estado de São Paulo. Citamos, no nível federal, o PL 2.062/2023; no nível dos estados e DF, o PL 1.177/2024 no Distrito Federal, o PL 25.486/2024 na Bahia e o PL 868/2024 em Goiás; e, no nível municipal, tramitam ainda o PL 415/2024 em São Paulo e o PL 3.477/2024 no Rio de Janeiro. Já no município de Biguaçu, em Santa Catarina, foi aprovada a Lei complementar 250, de forma pioneira, em 28 de março de 2023. No caso do PL 378/2013 de São Paulo, coube à ALESP a importante tarefa de atender às reivindicações dos diversos professores e professoras de educação física do estado, assim como cabe, nesse momento, a derrubada do veto do governador a esse PL. 
Os professores e professoras de educação física de todo país estão atentos e esperançosos para que se torne lei a desobrigação da exigência do registro profissional no ensino básico de São Paulo! 
Por isso, vocalizamos o que dizem nossos pares: 
PELA DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013! 
FORA SISTEMA CONFEF/CREFs! 
FORÇA NA LUTA! A LUTA É PRA VENCER! 
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR)

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