DISCRIMINAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL É ILEGAL

Parecer de março de 2011 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), afirma mais uma vez "é flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional". É a manifestação e orientação do ministério, exposta pelo parecer 82/2011 ao chefe do Centro de Capacitação Física e Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que a solicitou frente às informações do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo. 

Vejamos uma transcrição do parecer: "Desta forma, não tem sustentação legal – e mais, é flagrantemente inconstitucional – a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. Portanto, a delimitação de campos de atuação profissional em função da modalidade de formação, introduzida pelo artigo 3o da citada Resolução CONFEF nº 94/2005, assim como as eventuais restrições dela decorrentes, que venham a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Educação Física, estão em conflito com o ordenamento legal vigente no país".

Para ter acesso ao parecer integral clique AQUI.

Um comentário:

MNCR disse...

Apagamos por equivoco um comentario nesse topico...

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