Redução da carga horária de Educação Física nas escolas públicas
municipais de Juiz de Fora
A Lei
nº11.738/08, também conhecida como Lei do Piso do Magistério, definiu que os
professores da Educação Básica devem ter 1/3 de atividades extraclasse
destinada a estudos e planejamentos. Na rede pública municipal de Juiz de Fora,
a implementação desta Lei foi conquistada por meio de uma greve. Encerrada em
2013, a greve dos docentes fez com que a Prefeitura de Juiz de Fora assumisse o
compromisso de implementar a Lei até o início do ano letivo de 2014. Contudo,
nesse processo de adequação, a administração Bruno Siqueira criou um problema, não
só aos alunos da rede, mas, sobretudo, aos professores de Educação Física.
Trata-se da tentativa de reduzir a duração da carga horária de educação física.
A pressão por
resultados nas avaliações externas direcionou a Administração Bruno Siqueira a
reduzir a carga horária da educação física para os anos iniciais do ensino
fundamental com a justificativa de que os alunos precisam ser alfabetizados.
Trata-se de uma tentativa de “estreitar o currículo” com a esperança de
aumentar o rendimento dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática. Ao
impor ao corpo discente duas aulas de Educação Física com 40 minutos para os
anos iniciais do ensino fundamental, nega-se aos alunos a possibilidade de se
apropriarem do conhecimento acumulado historicamente pela humanidade na forma
de “cultura corporal”. Por outro lado, essa ação tende a reduzir o número de
professores de educação física que atuam na rede, além de precarizar a
atividade dos que nela permanecessem.
Em vista
disso, com a preocupação de impedir a implementação dessa mudança, prevista
para o ano de 2014, o SINPRO/JF organizou uma comissão composta por professores
de educação física e professores alfabetizadores, que têm buscado diálogo com a
administração Bruno Siqueira, a fim de resolver a questão. Assim, os
professores de Educação Física, bem como os demais educadores da rede,
reivindicam o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
garante a autonomia das escolas na discussão de seus projetos
político-pedagógicos e na organização curricular. Apesar da tentativa de
discutir com a Prefeitura a adoção de propostas que atendam às particularidades
de cada unidade escolar e que não tragam prejuízos para docentes e discentes,
prevalece, até o momento, a proposta inicial, de redução da carga horária de
educação física.
Sobretudo nas
duas últimas décadas, o campo crítico da área tem construído referências que
expressam o reconhecimento da educação física como um componente curricular da
escola, responsável por desenvolver uma reflexão-ação sobre a cultura corporal de movimento. Nessa perspectiva,
a educação física, ao longo da Educação Básica, deve transmitir, às novas
gerações, a riqueza da experiência humana acumulada nos jogos, esportes, lutas,
danças, ginástica, circo, dentre outros conteúdos que compõem sua área de
conhecimento.
Fonte: Núcleo MNCR - Juiz de Fora
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