Redução da carga horária de EF em Juiz de Fora



Redução da carga horária de Educação Física nas escolas públicas municipais de Juiz de Fora


A Lei nº11.738/08, também conhecida como Lei do Piso do Magistério, definiu que os professores da Educação Básica devem ter 1/3 de atividades extraclasse destinada a estudos e planejamentos. Na rede pública municipal de Juiz de Fora, a implementação desta Lei foi conquistada por meio de uma greve. Encerrada em 2013, a greve dos docentes fez com que a Prefeitura de Juiz de Fora assumisse o compromisso de implementar a Lei até o início do ano letivo de 2014. Contudo, nesse processo de adequação, a administração Bruno Siqueira criou um problema, não só aos alunos da rede, mas, sobretudo, aos professores de Educação Física. Trata-se da tentativa de reduzir a duração da carga horária de educação física.
A pressão por resultados nas avaliações externas direcionou a Administração Bruno Siqueira a reduzir a carga horária da educação física para os anos iniciais do ensino fundamental com a justificativa de que os alunos precisam ser alfabetizados. Trata-se de uma tentativa de “estreitar o currículo” com a esperança de aumentar o rendimento dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática. Ao impor ao corpo discente duas aulas de Educação Física com 40 minutos para os anos iniciais do ensino fundamental, nega-se aos alunos a possibilidade de se apropriarem do conhecimento acumulado historicamente pela humanidade na forma de “cultura corporal”. Por outro lado, essa ação tende a reduzir o número de professores de educação física que atuam na rede, além de precarizar a atividade dos que nela permanecessem.
Em vista disso, com a preocupação de impedir a implementação dessa mudança, prevista para o ano de 2014, o SINPRO/JF organizou uma comissão composta por professores de educação física e professores alfabetizadores, que têm buscado diálogo com a administração Bruno Siqueira, a fim de resolver a questão. Assim, os professores de Educação Física, bem como os demais educadores da rede, reivindicam o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante a autonomia das escolas na discussão de seus projetos político-pedagógicos e na organização curricular. Apesar da tentativa de discutir com a Prefeitura a adoção de propostas que atendam às particularidades de cada unidade escolar e que não tragam prejuízos para docentes e discentes, prevalece, até o momento, a proposta inicial, de redução da carga horária de educação física.
Sobretudo nas duas últimas décadas, o campo crítico da área tem construído referências que expressam o reconhecimento da educação física como um componente curricular da escola, responsável por desenvolver uma reflexão-ação sobre a cultura corporal de movimento. Nessa perspectiva, a educação física, ao longo da Educação Básica, deve transmitir, às novas gerações, a riqueza da experiência humana acumulada nos jogos, esportes, lutas, danças, ginástica, circo, dentre outros conteúdos que compõem sua área de conhecimento.

Fonte: Núcleo MNCR - Juiz de Fora

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