Mais um documento que comprova que os Licenciados em Educação Física podem atuar na área não formal.
FORA CONFEF/CRE's
Após ser questionado pelo Ministério Público do Estado de Goiás a respeito das resoluções administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF que limitam a atuação dos licenciados em educação física em clubes e academias de ginástica, o Ministério da Educação pôs fim a todas as dúvidas sobre tais questionamentos por meio de ofício enviado em 21 de junho de 2013.
A conclusão apresentada pelo presidente da Câmara de Educação Superior do CNE é de que "tanto do ponto de vista do mérito quanto do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional como possuidores de diploma obtido em Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do artigo 2°, da Lei 9696/98, de modo a atuarem profissionalmente na área de Educação Física em espaço profissionais não-escolares como academias, clubes esportivos e similares."
CONFIRA NO LINK ABAIXO:
http://www.prgo.mpf.mp.br/images/stories/ascom/educacao-fisica.pdf
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2 comentários:
Ate quando este conselho vai defender essa resolução inconstitucional.
E ainda assim o TRF/GO reformou a decisão de primeira instância e reafirmou a limitação de atuação dos licenciados à Educação Básica. Aliás, decisão essa que foi reafirmada, também, pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo. Será que um dia vocês irão entender que a discussão não é jurídica, pois está já está praticamente esgotada e ajudar a direcionar a celeuma para o seu local de origem ou seja, as IES?
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