A organização deste Dossiê tem por objetivo levantar uma série de documentos legais acerca do trabalho de professores(as) de Educação Física na escola em relação aos Conselhos Profissionais. Justifica-se a elaboração deste material em virtude da repressão que temos vivenciado por parte da atuação policialesca, violenta e arbitrária do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas. Ao longo dos últimos anos, os(as) professores(as) têm sido vítima de diversos constrangimentos em seu local de trabalho por parte das fiscalizações ilegais dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), em meio às atividades docentes cotidianas, somos interpelados durante nossas aulas sofrendo ameaças e sendo coagidos(as) a nos registrar no conselho profissional para exercer nosso trabalho. Trabalho este para o qual dedicamos parte de nossa vida durante a graduação em cursos superiores de Licenciatura e, portanto, adquirindo conhecimento e certificação para o exercício regular do magistério na Educação Básica.
O Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das Leis que regulam o Sistema de Ensino brasileiro para se beneficiar economicamente e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.
Tendo em vista tamanhas arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão, exemplificada por nós através do recente Parecer Opinativo do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA/2012): “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”. Conclui-se, portanto, que a fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs nas escolas é ilegal, bem como, a exigência de registro em Conselhos Profissionais em concursos públicos para o provimento de cargos no magistério na Educação Básica é irregular.
Neste Dossiê, apresentamos a documentação legal que sustenta as afirmações das ilegalidades proferidas pelo Sistema CONFEF/CREFs em relação ao exercício docente na Educação Básica. Os Pareceres do Conselho Nacional de Educação CNE-CEB 12/2005 e CNE-CES 135/2002, bem como o Parecer MEC 278/200, dão conta de explicitar que “o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeito aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”. Além destes, apresentamos também os Pareceres dos Conselhos Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul (Parecer CEED-RS 452/2001); do Paraná (Parecer CEE-PR 1093/2003); do Maranhão (Parecer CEE-MA 165/2010), e; da Bahia (Parecer CEE-BA 207/2011), que concluem no mesmo sentido do Conselho Nacional de Educação.
Em decorrência da ilegalidade das ações de fiscalização e imposição do registro profissional como requisito para o exercício do magistério na Educação Básica promovidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, o Ministério Público Federal do Paraná moveu uma Ação Civil Pública julgada pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Paraná), na qual obriga o CREF9/PR a se abster de exigir inscrição ou registro ao professorado de Educação Física das escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Paraná, bem como se abstenha de adotar contra eles qualquer medida fiscalizatória ou punitiva. Além desta decisão, impõe multa de cinco mil reais ao CREF9/PR por cada professor ou professora que for coagido a se registrar no referido conselho profissional.
Por ocasião do concurso público para o magistério municipal da cidade de Porto Alegre no ano de 2008, o Edital apresentava como requisito para o cargo de Professor de Educação Física o registro no conselho profissional. Em virtude da discordância com esta exigência, foi movida uma consulta à Procuradoria Geral do Município que elaborou um Parecer Jurídico afirmando a não necessidade de registro no CREF para o professorado de Educação Física no magistério, bem como, que a exigência de registro deveria ser retirada do Edital do concurso. Tal fato ocorreu através de um Edital Retificativo do concurso que retirava a exigência de registro em conselho profissional para atuação na Educação Básica, apresentamos tais documentos comprobatórios: Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre; Edital Retificativo publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.
Dentre os documentos apresentados, também temos um Parecer Jurídico do SINPRO-RJ do
ano de 2002 e um Parecer Jurídico do ANDES-SN do ano de 2000 que corroboram a não necessidade de registro em conselhos profissionais para exercício do magistério na Educação Básica. Além destes, apresentamos também uma Moção de Repúdio da Escola de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra as arbitrariedades do CREF2/RS em relação ao professorado de Educação Física.
A documentação legal que apresentamos finaliza-se com a aprovação da Lei Municipal de
Maceió (AL) 6.085/2011 que impede a exigência de registro no CREF em editais de concursos públicos para provimento de cargo de professor de Educação Física para a rede municipal de ensino de Maceió (AL).
Com toda esta sustentação legal, temos a clareza de que as atitudes coercitivas, policialescas e repressoras por parte do Sistema CONFEF/CREFs são ilegais e ilegítimas, além disso, através destas ações movidas por este conselho profissional, percebe-se que seu interesse não condiz com as necessidades profissionais do professorado de Educação Física. Enquanto classe trabalhadora, os professores e professoras devem se “armar” contra estas instituições que atuam de forma repressiva, coercitiva, arbitrária e constrangedora.
Para acessar ao dossiê jurídico completo clique aqui.
4 comentários:
Mandei uma pergunta pelo "fale conosco" do site, mas não me responderam. Qual seria o canal para dúvidas?
Ótimo!!! Bom trabalho!!! O formato ficou bom para ser compartilhado... informações preciosas!!!
Único problema que o dossiê tem que ser baixado documento por documento via Google Docs... existe um documento completo único?
Abc e força na luta!!!
Não sei e sabem, mas o deputado estadual Carlos Giannazi (SP) consegui aprovar um projeto de lei (PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2013) que "Declara o livre exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico nas redes estadual e municipais, em conformidade com o previsto nos artigos 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, e dá outras providências."
Verifiquem e comentem por favor.
Pelo que consta no site http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1140613 o projeto ainda está em tramitação para ser aprovado.
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