MAIS UMA PROFESSORA LICENCIADA É AUTORIZADA A ENSINAR EM ACADEMIA!

Desde a divisão dos formados em Educação Física em Bacharéis e Licenciados, o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF vem impondo, por meio de resoluções administrativas, restrições na área de atuação desses profissionais.

Um das resoluções mais questionadas, a Resolução 182/2009, impedia que os educadores licenciados pudessem exercer sua profissão em academias de ginástica, clubes ou na condição de "personal trainner", restringindo o seu campo de atuação às escolas de educação básica.

Esta resolução, com vigência em todo o País, vem sendo questionada em diversos Estados do Brasil através do Ministério Público Federal a exemplo do Estado de Goías onde está em vigor uma sentença do Juiz da 9ª Vara Federal, que na Ação Civil Pública promovida, autorizou a todos os licenciados naquele estado lecionarem também em academias.

Aqui em Pernambuco, o educador físico também pode mover ação individual para pleitear esse direito perante a Justiça Federal, foi o que aconteceu com Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010 pela FASNE, teve deferida em 09/07/2013, a seu favor, uma medida liminar autorizando-o a exercer livremente a sua profissão, não apenas no âmbito escolar, mas também em academias ou em qualquer outro ambiente.

Agora, uma nova decisão da Justiça Federal, de 22/07/2013, autorizou também a professora de pilates Danielly dos S. F., licenciada em eduação física pela ESEF/UPE, a continuar exercendo sua função nos dois empregos que possui, um em uma famosa Academia do Recife e outro em um Clube de Natação.

A advogada dos dois casos, Dra. Fernanda Resende*, esclareceu que o juízes federais justificaram a concessão da medida no fato de que a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou bacharel, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, não podendo normas inferiores, como é o caso das resoluções, extrapolar os limites da lei.

Fonte: www.profafernandaresende.blogspot.com
*Dra. Fernanda Resende integra o escritório Marques dos Anjos e Cavalcanti Advogados. Contato: fdrcavalcanti@ig.com.br

Um comentário:

Unknown disse...

como posso fazer isso no meu estado rio de janeiro

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