CREF NÃO PODE EMITIR REGISTRO DIFERENCIADO

Relato da audiência pública do Ministério Público Federal, seção de Feira de Santana; 10 de Maio, 2012. Tema: “O exercício profissional de licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo CONFEF: em debate, a possibilidade de atuação em academias e outros ambientes extra-escolares”

Antes de relatar, de forma sintética, o decorrer das quase 6 horas de audiência, cabe uma rápida caracterização dos acontecimentos anteriores que nos levaram até esta audiência. A partir do ano de 2009, o Cref 13 passou a emitir registro para os egressos do curso da UEFS com a designação “Educação básica”. Isso, por motivos óbvios, causou uma revolta entre os egressos. O Cref 13 pretensamente se pautava nas Resoluções CONFEF nºs 182/2009 e 112/2005. Fomos repetidas vezes procurados pelos ex alunos para saber como proceder. É neste sentido que em 2011 se monta no Colegiado do curso uma comissão para apurar o fato. Nesta estão presentes os Professores Elson Moura Dias Junior, Gilmar Mercês e o, então acadêmico, Aislan Barbosa; presidida pelo primeiro. Portanto dois membros do MNCR compõem a comissão: Elson e Aislan (hoje professor formado e coordenador do Núcleo Feira de Santana).

Ao mesmo tempo em que organizávamos documentos (especialmente o Parecer Uirapuru) e procurávamos o setor jurídico da instituição, um empresário do ramo do fitness, dono de academia, se sentindo prejudicado por não poder mais contratar profissionais egressos da UEFS procura o Ministério Público Federal. Para resolver a questão, o MPF instaura um Procedimento administrativo. A UEFS é convocada a prestar esclarecimentos sobre esta pretensa impossibilidade (fruto da limitação de atuação inscrita no registro). Redigimos uma resposta baseada nos documentos legais que balizam o curso (07/2004, especialmente) e nos argumentos presentes na Ação Civil Pública do MPF de Goiás.

Para tentar esclarecer a situação, o MPF – seção Feira de Santana- convoca uma audiência pública. Foram convocados o CONFEF, o Cref 13, o Colegiado do curso de EF da UEFS e a comissão. Alem disso o Procurador pediu auxílio ao procurador do Ministério do trabalho (já que esta questão interfere diretamente na relação de trabalho).

No último dia 10 de Maio, às 14 horas teve início a audiência. Já de início, a presença do Presidente do CONFEF, Jorge Stienhilber, nos deixou clara a importância que o Conselho estava dando ao fato. O risco de que esta ação se generalize é grande.

A fala iniciou com 15 minutos do empresário que iniciou o processo. Este mostrou uma série de dúvidas sobre a questão; para ele, o egresso da UEFS tem todo o perfil para atuar no espaço da academia. Mas, nas suas próprias palavras, se estes estão sendo impedidos, a UEFS deveria os ter alertado.    

Depois foi nossa vez (UEFS) de fazer a fala. Dividimos em 2 falas de 30 minutos: 1) Questões teóricas da Educação Física, bem como uma síntese do projeto do curso para justificar nossa posição favorável à atuação plena; 2) Elementos jurídicos (Ofício 229 de Curitiba, 07/2004, Parecer Uirapuru, Ação Civil Pública de Goiás e Liminar concedida pelo MPF da Bahia - número: 44645-56.2011.4.01.3300).

Após, a fala foi franqueada para os representantes do CONFEF e Cref 13. Quem iniciou a explanação foi o membro do Cref 13, Francisco Pitanga. Este se empenhou em localizar uma série de instituições de nível superior em que o bacharelado já foi implementado. Alimentou-se de sua posição de avaliador e não teceu comentários sobre os argumentos que trouxemos. Foi seguido pelo Jorge Stenhilber que apresentou uma serie de documentos – interpretados por eles para justificar que não existe esta possibilidade de atuação plena.

A palavra foi franqueada à plenária e uma dezena de questionamentos foram feitos. Alunos, egressos, professores universitários, coordenadores de curso e até o Reitor da UEFS fizeram falas no sentido de questionar a posição intransigente do CONFE/Cref´s. A cada fala, a plenária se expressava com palmas e gritos (às vezes de pé). Um clima de hostilidade – ainda que educado - foi criado. As pessoas estavam muito revoltadas.  

Em um dado momento da audiência, o foco da mesa já tinha sido extrapolado. A falta de debate – por parte do Cref - fez com que as pessoas colocassem uma série de questões (até mesmo questionando a existência do Conselho). O senhor Stenhilber, mais experiente, esquivava-se daquilo que ele sabia que era melhor não tocar (ADI 3428, por exemplo). Limitava-se à pequenas respostas e afirmava que não existia possibilidade de atuação plena. O senhor Pitanga, por sua vez, se prendeu num emaranhado de questões que sequer conseguia sustentar. Tentou colocar os estudantes da UNEB (onde também leciona) uns contra os outros, mas foi prontamente refutado pelos alunos, colegas e coordenadora do curso. 

Foram muitas as expressões (teremos acesso à filmagem e disponibilizaremos) de contrariedade ao Cref. O Procurador, de forma bem conduzida, solicitou que fossem evitados ataque pessoais. Uma vez que alguma situação nesse sentido acontecia, o direito de resposta era cedido.

Na audiência, o Procurador afirmou a importante posição, indicando que dede 23 de Fevereiro de 2012, o Cref 13 está impedido de emitir registro com a limitação de atuação. Isso, por conta da decisão Liminar do MPF da Bahia supracitada. A advogada do Cref, confirmou que eles estavam obedecendo a decisão do MPF. Ainda assim os representantes do Conselho pressionavam o Procurador afirmando que os egressos não podiam atuar em todos os espaços. Isso acabou forçando o procurador a explicitar novamente, passo a passo, a Liminar e reafirmou que ela deveria ser seguida pelo Cref sob pena de punição.

Ainda assim, o debate sobre outros assuntos seguiu-se de forma intensa. Nós estávamos já tranqüilos com a decisão do Procurador e tratamos de tocar nos outros pontos. Depois de um exaustivo debate (foram quase 6 horas) a audiência foi encerrada e o procurador, pela 3º vez, reafirmou a decisão: o Cref 13 está desautorizado a emitir registro diferenciado.

Uma tentativa última de pressão sobre o Procurador foi organizada por eles após o término, mas agimos rápido para tumultuar a tentativa. Elementos importantes que ficam:

1) A Liminar não é a ultima instância da decisão; por enquanto o Cref 13 pode recorrer. Em Goiás, por exemplo, não existe mais possibilidade de recorrer; já é decisão de ultima instância.
2) Enquanto não sai a decisão, vale a Liminar. 
3) O Procurador vai encaminhar ao Juiz que sejam abarcados também os pretéritos, ou seja, os profissionais que solicitaram registro antes do dia 23 de Fevereiro, data em que vigorou a Liminar. 
4) Mais do que nunca a luta do MEEF para revogar as diretrizes (07/2004) faz-se imprescindível. A todo momento era falado que mesmo não havendo restrições, os cursos tinham que se adequar às novas Resoluções.

Termino relatando que foi de uma emoção muito grande poder participar de tamanha expressão de força dos estudantes e professores contra o CONFEF/Cref´s. Força na luta! 

Elson Moura é professor do curso de Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pesquisador da Linha de Estudo e Pesquisa em Educação Física & Esporte e Lazer (LEPEL/UEFS). Militante do MNCR-Feira de Santana.


Faixa exposta no plenário

Exposição da UEFS


9 comentários:

Zeca disse...

até mesmo no programa da CPJUS (TV Justiça/TV Senado) já rolou matéria em que o MPF já caracteriza o Conselho predatorio vulgo CREF como "Incompetente para administrar a atuação do educador fisico"...

O CREF só quer arrecadar dinheiro e nada mais, e isso tudo está ficando claro, inclusive para quem antes os defendiam...

Anônimo disse...

Boa noite! sou a favor do CREF! e totalmente contra a diferenciação de registro, e valores absurdos e fora da realidade de um professor. O cref ñ serve para nada! Simplesmente fiscaliza, e ñ quer saber se agente tá recebendo um salario digno, ou tem carteira assinada. Se agente ñ tiver com a carteirinha, somos tratados como delinquentes! ABAIXO AO MONOPÓLIO DO CREF! Se precisamos de um conselho, porq ñ ter valores de acordo com nossa realidade, e sem diferenciação ou discriminação através da carteirinha?

Anônimo disse...

Ainda ñ entendi pra q serve o tal CREF, se já tenho um CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. eles fiscaliza só pra ver quem tem registro. agora todos os concursos aqui em MG, pra trabalhar com ed. fisica, tem q ter registro, inclusive em escolas. Onde vamos parar com isso? Já desembolsei mais de 1400 com esse registro, entre viagens, documentação burocrática, ligações interurbanas, sedex, autenticações, pedido de registro, uma "contribuição" por ter trabalhado na área antes, taxa total do cref (sem descontos), dentre outros gastos. Vou ter q trabalhar mais de 3 meses pra pagar td. Onde está a defesa do profissional, se eles querem só $$$$? Algum politico pode fazer algo pela gente, basta querer. Chega de abuso. Pretendo deixar essa área q eu amo, por ñ ter o respeito nem do conselho, q deveria me defender, ao invés de me assaltar, pelos baixos salários, e por ñ acreditar mais em melhoras. Muitos colegas já deixaram a área, e aposentaram do diploma. Dentre de 10 anos faltará professores, acorda Brasil... ESTAMOS CANSADOS! FORA CREF!

Anônimo disse...

Você estuda sobre futebol, handebol etc e só pode ensinar dentro da escola. Não tem sentido.Porque não ensinar pedagogicamente fora da escola, qual a diferença!È brincadeira!

Anônimo disse...

Sou Profissional de Educação Física no Rio de Janeiro,solidário a causa de extinção do sistema CREF/CONFEF e não entendo como em todo o país tem movimentos forte e por aqui o CREF é tão soberano? Fui a congressos fora do Rio e a impressão é que somos coniventes, mas estamos tão indignados quanto todos os demais profissionais da Educação Física.
Paixão Dias

Anônimo disse...

ISTO VALE PARA TODOS OS CREFS??

Unknown disse...

Ceticismo Amigo!!!

Unknown disse...

ceticismo foraaaaa Cref !!!!!!!!!!!

Unknown disse...

ceticismo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não comemoramos o dia 1° de setembro

Não comemoramos o dia 1° de setembro, para nós, essa é uma data de resistência. Somos contra os ataques, intimidações,  constrangimentos e f...