BOLETIM INFORMATIVO DO MNCR - EDIÇÃO SETEMBRO/OUTUBRO 2014

CONFIRA NESTA EDIÇÃO: 


1. Conselhos de Educação Física não podem fazer distinção entre graduados e não graduados (p. 2)

2. Treinador de futebol não é obrigado a ter registro em conselho de classe (p. 3)


3. Autonomia universitária para definir formação de professores de Educação Física na UFBA: um direito constitucional (p. 4)

4. VII CONGRESSO NACIONAL DO MNCR (p. 5) 





2 comentários:

Davi Alves disse...

Sou professor de Educação Física contratado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas no estado do Pará e recentemente foi através solicitado através de circular que nos registrassemos ao CREF. Um grupo de professores fomos ao Ministério Público e Protocolamos documento. Hoje ao retornar ao MP para obter resposta sobre o documento protocolado, recebemos a informação que houve uma reunião com o MP e procuradoria municipal, apesar de não ter acesso a ata da reunião, em virtude de que o funcionário informou: que não poderia nos mostrar a ata, pois haveria uma fiscalização e querem pegar os professores de surpresa, ainda o funcionário do MP disse que era melhor tirarmos o Cref. Diante dessa situação gostaríamos de um apoio de vocês e uma orientação sobre que providências tomar.

Aguardamos resposta,
Att, Davi Alves
094-992630321

Marco Aurélio Zaror Cordeiro disse...

Que vergonha são esses CREFs repelentes...

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