Mais um documento jurídico, o ofício 75/2014 - CES/CNE/MEC, é favorável à não restrição do campo de atuação do licenciado em Educação Física.
O documento é em resposta ao Ofício 7/2013 - POGRAD/UFRRJ, no qual foi solicitado pela Pró-reitora de Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro consulta sobre o registro profissional e o campo de atuação do egresso de licenciatura em Educação Física.
O documento afirma: "[...] a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional, como possuidores de diploma obtidos em curso de Educação Física, [...], de modo a atuarem profissionalmente na área de Educação Física, em espaços profissionais não-escolares como academias, clubes esportivos e similares. Por outro lado, a atuação como professores da Educação Básica é restrita aos licenciados." (p. 4)
E conclui que: "[...] não cabe ao Conselho Regional de Educação Física restringir o campo de atuação do egresso de cursos de Licenciatura em Educação Física, oriundo de instituição de educação superior devidamente credenciada pelo sistema nacional de educação."(p. 4)
Para o documento na íntegra, acesse AQUI
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