Neste dia 15 de outubro, dia dos Professores, o MNCR torna público o lançamento da Campanha Nacional "PELO DIREITO AO TRABALHO DOS PROFESSORES E PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA"
MANIFESTO PELO DIREITO AO TRABALHO DOS PROFESSORES E
PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Movimento Nacional Contra a
Regulamentação do Profissional de Educação Física, criado em 1999, é formado
por estudantes, professores e trabalhadores de um modo geral, organizado nacionalmente.
O mesmo tem como princípio ser contrário à tese da regulamentação da profissão,
entendendo-a como uma tese fragmentária e corporativista. Por essa razão, este
movimento luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora, pela
regulamentação do trabalho, como garantia de direitos básicos a todos
trabalhadores, como férias, salário, estabilidade, licenças (maternidade,
paternidade, saúde), formação continuada, etc. Desde a nossa criação, temos
atuado no enfrentamento e combate à atuação do Sistema CONFEF/CREFs, composto
pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e seus respectivos conselhos
regionais (CREFs), que ao longo da sua existência vem agindo de forma
autoritária, violenta e repressora contra os trabalhadores dos bens da cultura corporal.
Ao longo dos
últimos anos, esses trabalhadores têm sido vítimas das
arbitrariedades repressivas promovidas pelo Sistema CONFEF/CREFs, sendo
ameaçados e coagidos em seus locais de trabalho em meio à realização de suas
atividades profissionais. Inclusive muitas destas abordagens têm sido
questionadas com relação à sua legalidade, por parte dos Conselhos de Educação
em suas instâncias e do Ministério Público em diferentes estados.
Vimos por meio deste
manifesto, denunciar os ataques e ingerências do Sistema
CONFEF/CREFs, e apresentar subsídios que nos permitam amparar os
trabalhadores na compreensão da ilegalidade das ações desse conselho
profissional e nas disputas travadas contra o mesmo, em
especial no que diz respeito ao cerceamento do direito ao trabalho quanto à
atuação de licenciados em Educação Física em espaços de trabalho não-escolares, bem como
à exigência ilegal de registro profissional para
professores e professoras da Educação Básica.
Em 2004 foi aprovada a Resolução
CNE/CES 07/04, que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de Graduação em Educação Física. Ressaltamos que cabe ao
Ministério da Educação legislar sobre a formação e o direito de atuação no
sistema educacional. Essa legislação veio para substituir na Resolução CFE 03/87, que previa
formação em Educação Física em cursos de licenciatura e/ou bacharelado e
definia mínimos de duração e conteúdo a serem seguidos pelas instituições de
ensino. Porém, uma interpretação equivocada e interessada por parte do Sistema
CONFEF/CREFs gerou muita confusão sobre a formação na área. Como para esse
conselho interessava formar profissionais que atuassem nos espaços de trabalho
que ele próprio gerencia e exige registro profissional e, bem como o
pagamento de anuidade (os espaços não-escolares), os cursos de bacharelado se
tornaram particularmente interessantes. Foi então que o Sistema CONFEF/CREFs
espalhou aos quatro ventos que formados
na área de Educação Física em cursos de licenciatura não poderiam trabalhar fora
dos espaços escolares, para tal, era necessário estar formado em cursos de
bacharelado. Dessa forma, foi possível, a partir da nova legislação, criar um
enorme contingente de novos cursos de Bacharelado em Educação Física, mesmo que
esses já pudessem ser criados a partir da legislação anterior.
Ao contrário do que propaga o Sistema CONFEF/CREFs,
não há restrições para a atuação profissional do licenciado em Educação Física
segundo a legislação
brasileira, pois: 1) A Constituição Federal em seu
artigo 5, item XIII, declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer; 2)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n°9394/96, somente impõe limites
ao exercício da profissão de Educação Física, no que diz respeito à Educação
Básica, onde os licenciados são os únicos autorizados a ministrar aulas, e 3) A
Lei n° 9696/1998 que regulamenta o profissional de Educação Física e cria o
Sistema CONFEF/CREFs, não faz distinção entre licenciados e bacharéis e nem
atribui atividades diferenciadas a estes. Ressaltamos ainda que as
resoluções estabelecidas pelo sistema CONFEF/CREFs não tem força de lei.
Além
disso, inúmeras consultas foram feitas ao Conselho Nacional
de Educação a respeito da atuação dos Licenciados em Educação Física, dentre
eles temos: Parecer CNE/CES 400/2005, Parecer CNE/CES 82/2011 e Ofício 229/2011
CES/CNE/MEC que esclarecem, com relação aos cursos de Licenciatura de antes e
depois da Resolução CNE/CES 07/2004, que legalmente não existe distinção na
formação e atuação destes profissionais, pois todos os cursos de Licenciatura
ofertados atualmente são de caráter pleno, e, portanto, os licenciados e as
licenciadas podem atuar na área escolar e não escolar; Parecer CNE/CEB 11/2005
esclarece que a autorização de funcionamento de cursos e de instituições de
ensino, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, é de competência exclusiva dos respectivos sistemas de
ensino, assim como são de sua competência exclusiva as ações de acompanhamento,
supervisão e controle de qualidade.
Mas como se isso não
bastasse, o sistema CONFEF/CREFs vem
incidindo em áreas que são da competência do Ministério da Educação, da Saúde,
da Ciência e Tecnologia, como por exemplo, na área escolar,
intervindo nos editais de concursos públicos para professores de Educação
Física na Educação Básica, impondo que seja requisito para assumir o cargo
possuir registro profissional junto ao conselho. Tendo em vista tamanhas
arbitrariedades e irregularidades, diversas ações jurídicas e consultas aos
Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os
resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão, exemplificada por
nós através do recente Parecer Opinativo do Conselho Estadual de Educação da
Bahia (CEE-BA/2012): “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos
Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos
profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão,
posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto
curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física,
com perfil adequado às atividades educativas”.
Em decorrência da
ilegalidade das ações e imposições do Sistema CONFEF/CREFs, o MNCR lança o
presente manifesto, para que possamos não apenas denunciar a toda classe
trabalhadora da área de Educação Física e dos bens da Cultura Corporal tais
ações, mas também que possamos, coletivamente,
enfrentá-las, seja via sindicatos, organizações de luta social, entidades
científicas, na justiça, etc. Bradamos que não podemos mais aceitar os ataques desse
sistema, impedindo-nos de exercer nosso direito de trabalhar, seja nos espaços
escolares ou fora deles.
Fora Sistema CONFEF/CREFs!
Pelo direito ao Trabalho dos Professores e
Professoras de Educação Física e dos demais Trabalhadores e Trabalhadoras dos
bens da Cultura Corporal!
MOVIMENTO NACIONAL CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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http://twitter.com/mncref

2 comentários:
Como proceder quando aprovado em concurso, cujo edital não discrimina que o candidato possui bacharelado, porém exige como documento a carteira de registro do órgão de regulamentação da profissão?
Emylyanne, o conselho não pode exigir carteirinha de quem atuará no magistério. Aconselhamos a buscar junto ao sindicato da classe meios para "derrubar" essa exigência. Caso seja convocada para assumir a vaga e ainda exijam a carteirinha, aconselha fazê-la, tomar posse (para não perder a vaga) e depois desfiliar-se.
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