Conselhos
de Educação Física limitavam atuação dos licenciados às escolas, via Resolução
Após acatar embargos de declaração do Ministério Público Federal em Goiás
(MPF/GO), a Justiça Federal de Goiás proferiu sentença integrativa declarandoilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do ConselhoFederal de Educação Física (Confef). Por essa norma, a entidade impunha
limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos às salas de
aulas.
Na Resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade
profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação
em educação básica”.
Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da
Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o País. A
ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro
de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade
Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos
no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode
ser restringida por meio de lei”, destaca a procuradora da República Mariane
Guimarães, autora da ação.
Ministério Público Federal em Goiás
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FORA CONFEF/CREF

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