TRADIÇÕES CULTURAIS: NÃO PRECISAM SE FILIAR NO PR

Desde que regulamentada a profissão e criados os conselhos, o recém instituído sistema CONFEF/CREFS passou a realizar verdadeira colonização no campo das práticas corporais de toda ordem: dança, capoeira, yoga, artes marciais e até mesmo o campo da Educação Física Escolar, onde inicialmente não deveriam atuar, foram obrigados sob a forma da lei, a se registrarem no conselho profissional.

O MNCR se solidariza com companheiros e companheiras que trabalham com as tradições culturais que vêm sendo muitas vezes obrigados, coagidos e até mesmo forçados a se registrarem em um Conselho Profissional que nada tem a ver com sua prática.

Hoje, no Estado do Paraná, profissionais da capoeira, não precisam se registrar no conselho de Educação Física. É o que diz Ação Civil Pública nº 2003.70.00.003788-9/PR do Ministério Público Federal, que julgou improcedente a exigência de registro profissional de instrutores de dança, capoeira, yoga e artes marciais, por não se enquadrarem no texto da Lei 9.696/98 e estabeleceu sentença de multa diária de R$15.000,00 no descumprimento deste julgamento. Portanto, caso seja coagido, não se filie, procure o Sindicato de Professores ou mesmo o MNCR para orientação.

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